Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002637-62.2016.4.04.7004/PR
INTERESSADO: V SANTANA PEREIRA FACCAO
ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS MAITAN FERNADES BRAZ
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a União - Fazenda Nacional para se manifestar sobre a quitação do parcelamento da arrematação (evento 370, CALC1, evento 389, PET1).
2. Evento 377, PET1
Indefiro o requerimento formulado por V SANTANA PEREIRA FACCAO, uma vez que, de acordo com o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Aqui, o auto de arrematação foi expedido em 02/05/2023.
Anote-se que, não osbtante esteja pendente de julgamento a apelação interposta pela parte autora, os pedidos de "manutenção da penhora decorrente dos autos nº 002987-38.2018.8.16.0040, do Juizado Especial Cível da Comarca de Altônia, na matrícula do imóvel nº 11.408 do Serviço de Registro de Imóveis de Altônia" e de declaração de "ineficácia da arrematação do referido imóvel, realizada na Execução Fiscal nº 5002637-62.2016.4.04.7004" foram julgados improcedentes na ação de procedimento comum nº 5003876-26.2024.4.04.7003 (evento 23, SENT1).
3. Requisite-se à agência depositária da Caixa Econômica Federal (PAB/JF 3944) que transfira R$ 3.767,56 (três mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) do saldo da conta judicial nº 3944.635.4493-0 e 3944.005.86413675-9 ao Registro de Imóveis de Altônia/PR (CNPJ nº 77.869.915/0001-62), cujos dados bancários são Banco Sicredi, AG. 0726, C/C 96057-2.
Cópia desta decisão serve de Ofício nº 700019982535-A.
4. Reitere-se a solicitação ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR que, em relação às Cartas Precatórias nºs 0000585-75.2020.5.09.0325, 0000643-44.2021.5.09.0325 e 0000749-69.2022.5.09.0325, informe o número dos processos originários e identifique qual o Juízo deprecante.
Cópia desta decisão serve de Ofício nº 700019982535-B.
5. Com a resposta ao item 4, expeça-se o necessário para dar ciência aos Juízos Trabalhistas do teor da decisão de evento 355 e obter informações acerca do montante do crédito de natureza exclusivamente trabalhista/laboral em execução naqueles processos, com atualização em 02/2024.
6. Comunique-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, para instrução dos autos nºs 0002049-69.2017.5.09.0025, 0000275-62.2021.5.09.0025, 0002044-47.2017.5.09.0025, que, com as respostas à indagação de item 5, estes autos serão remetidos ao Núcleo de Contadoria para apuração da porcentagem correspondente a cada uma das dívidas trabalhistas.
Cópia desta decisão serve de Ofício nº 700019982535-C.