Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5006682-81.2022.4.04.7107/RS
REQUERENTE: ELISANGELA GUZZO PICOLOTTO
ADVOGADO(A): MARINA ROCETTO (OAB RS078344)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão. Neste, foi examinada a possibilidade de averbação de períodos laborados em atividade urbana, bem como complementação das contribuições recolhidas em alíquota menor.
É o relatório.
Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Em exame o pedido de uniformização.
Quanto ao paradigma da TNU (PEDILEF 0504804-18.2011.4.05.8107), não é possível aferir a autenticidade do inteiro teor, pois não foi juntada a respectiva cópia, nem houve a indicação de link válido para obtenção do acórdão. Assim sendo, aplicável a Questão de Ordem n. 3 desta TNU, segundo a qual:
1) Nos termos da interpretação do art. 14, V, "b", do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019), é obrigatória a juntada do acórdão paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação de link válido que permita a obtenção de seu inteiro teor, sob pena de não conhecimento do pedido de uniformização; 2) No caso de paradigma da TNU extraído de pedido de uniformização distribuído, no sistema Eproc, a partir de agosto de 2017, pode ser aceito no lugar do link o número do processo, desde que esteja correto; 3) A providência referida nos itens anteriores é dispensada nas hipóteses de tese firmada pela TNU em recurso representativo de controvérsia ou de súmulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudência dominante (entendimentos firmados em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, incidente de assunção de competência - IAC, recurso especial repetitivo, embargos de divergência ou pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL/STJ). Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 3, por maioria, na Sessão de Julgamento de 17 de abril de 2024 (Precedente: 0000576-53.2022.4.05.8501, julgamento virtual: 11/04/2024 a 17/04/2024). – grifo nosso.
Nesse sentido, inclusive, a jurisprudência desta Corte Nacional se posiciona:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DATA DE INÍCIO. ACÓRDÃOS DO STJ QUE NÃO SE ENQUADRAM NA DEFINIÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE TRAZIDA PELA QUESTÃO DE ORDEM 5 DA TNU. ACÓRDÃOS DA TNU RELATIVOS A PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO DISTRIBUÍDOS, NO SISTEMA EPROC, ANTES DE AGOSTO DE 2017. AUSÊNCIA DE CÓPIA OU LINK VÁLIDO QUE PERMITA A OBTENÇÃO DO INTEIRO TEOR NA INTERNET. QUESTÃO DE ORDEM 3 DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1004251-48.2020.4.01.3502, LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 12/08/2024).
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. CÓPIA DE ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO JUNTADA NEM INDICADO LINK VÁLIDO. QUESTÃO DE ORDEM Nº 3/TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0002797-94.2022.4.05.8311, NAGIBE DE MELO JORGE NETO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 14/04/2025).
No que tange aos paradigmas advindos do Superior Tribunal de Justiça (AR 3990/SP e AR 1.067/SP), verifico que eles são inválidos para demonstrar o dissídio necessário a amparar o incidente de uniformização de jurisprudência, haja vista que não se inserem no conceito de “jurisprudência dominante”, conforme esclarece a Questão de Ordem n. 5 da TNU:
Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310).
Nesse sentido, confira-se:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. PARADIGMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORIUNDO DE TURMA. PRECEDENTE QUE NÃO SE QUALIFICA COMO JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, NOS TERMOS DO PUIL Nº 825/STJ. PRECEDENTE DE TURMA RECURSAL EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE ACOSTOU CÓPIA DO INTEIRO TEOR OU LINK RESPECTIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0502320-86.2018.4.05.8300, Rel. Juiz Federal ODILON ROMANO NETO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 09/02/2024).
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. EMISSÃO DE CTC. PARADIGMAS DO STF E DE TRF SÃO INVÁLIDOS, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL PREVISTO NO ART. 14, § 2º, DA LEI Nº 10.259/2001, PRESSUPÕE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE DECISÕES DE TURMAS DE DIFERENTES REGIÕES OU DA PROFERIDA EM CONTRARIEDADE A SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ OU DA PRÓPRIA TNU. EM RELAÇÃO AO PARADIGMA DO STJ, ESTE NÃO DEMONSTRA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAQUELE EGRÉGIO TRIBUNAL, JÁ QUE NÃO SE INSERE NAS MODALIDADES DE IMPUGNAÇÃO ACEITAS, CONFORME ESCLARECE A QUESTÃO DE ORDEM 5 DA TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5000905-81.2020.4.04.7141, Rel. Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 09/02/2024).
Especificamente quanto à divergência em face da Súmula n. 6/TNU e do Tema n. 2/TNU, verifica-se que não há similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. Os paradigmas versam sobre início de prova material da atividade rurícola, já o acórdão recorrido trata de atividade diversa.
Aplicável, portanto, na hipótese, a Questão de Ordem 22 da TNU, segundo a qual “é possível o não conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma”.
Relativamente à divergência em face da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no Tema 629, não obstante o esforço argumentativo, não há como superar óbice legal ao processamento da espécie recursal manejada. A matéria objeto do incidente trazido é de natureza processual, o que é suficiente para impedir seu conhecimento.
Veja que, de acordo com o art. 14, caput, da Lei n. 10.259/01, o incidente de uniformização de jurisprudência tem lugar para dirimir, exclusivamente, entendimentos divergentes relacionados ao direito material objeto da demanda. Leia-se, a propósito: “Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei”.
É preciso ter em conta que, nos estreitos limites da função uniformizadora da jurisprudência do JEF, a TNU não pode avaliar o acerto ou desacerto da decisão tomada pelas instâncias ordinárias. Como visto, na forma da lei, sua atuação há de se restringir, necessariamente, à busca em manter uníssona a interpretação da lei federal, exclusivamente, sob o ponto de vista do direito material.
Aqui, resta incontroverso que a questão suscitada quanto à ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo com vistas à extinção do feito sem resolução de mérito possui natureza eminentemente processual, o que é suficiente para impedir o seu conhecimento por incidência da Súmula n. 43/TNU: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual".
Nesse sentido, confira-se:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PROCESSUAL CIVIL. ATIVIDADE ESPECIAL. TURMA DE ORIGEM QUE ENTENDEU PELA NÃO COMPROVAÇÃO. INVOCATIVA DO TEMA 629 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PROCESSUAL. SÚMULA 43 DESTA TNU. PRECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE INADMITIDO.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1000209-69.2019.4.01.3508, Rel. Juiz Federal FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 23/02/2023.)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. TRABALHADORES EM ESCAVAÇÕES DE TÚNEIS, GALERIAS, EDIFÍCIOS, BARRAGENS E PONTES. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS ATÉ 29/04/1995 NA FORMA DO TEMA 629 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PROCESSUAL. SÚMULA 43. IMPOSSIBILIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. PERMANÊNCIA. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DOS TEMAS 205 E 211 DA TNU. ACÓRDÃO DE ORIGEM FUNDAMENTADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AFASTOU A EXPOSIÇÃO DIRETA E EFETIVA AOS AGENTES NOCIVOS. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 42 DA TNU. PUIL NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5044133-78.2019.4.04.7000, Rel. Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 10/02/2022).
Ante o exposto, conheço do agravo para inadmitir o pedido de uniformização, com fundamento no art. 15, V, do RITNU.
Intimem-se.