Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000641-44.2021.4.04.7104/RS
REQUERENTE: SIDINEI LUIS SACHETTI (Sucessão)
ADVOGADO(A): CLARISSA BARRETO (OAB RS088422)
REQUERENTE: DIOGO GABRIEL SACHETTI (Sucessor)
ADVOGADO(A): CLARISSA BARRETO (OAB RS088422)
REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE ANILSON SACHETTI (Sucessor)
ADVOGADO(A): CLARISSA BARRETO (OAB RS088422)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o pedido de expedição de alvará dos honorários contratuais que teriam sido pactuados com os sucessores do demandante, porquanto eventual destaque de valores a tal título somente é permitido até a expedição do requisitório de pagamento, devendo o interessado procurar o acerto extrajudicial objetivando o seu recebimento.
2. Intimem-se.
3. Dê-se baixa nos autos e arquivem-se virtualmente estes autos.