Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REQUERENTE: ROSI MARI DA ROSA PERES
ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA CALVETE (OAB RS043031)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
Atenção: O procurador deverá observar a diferença entre ALVARÁ e PEDIDO DE TED ao responder a este ato ordinatório.
Fica a parte autora ciente do(s) pagamento(s) efetuado(s), cujos valores estão disponíveis para saque a partir da data mencionada no Demonstrativo de Pagamento anexado anteriormente a este processo.
VALORES DESBLOQUEADOS (Sem Alvará)
Para saque dos valores debloqueados, que aparecem no demonstrativo de transferência com a expressão "Sem Alvará", há duas opções de saque.
1- A parte pode comparecer diretamente ao banco depositário (ver informação sobre o banco no demonstrativo de transferência), de qualquer agência do país, munida de documento de identidade e comprovante de residência.
2- Pedido de TED: Pode ser requerido pedido de transferência TED dos valores diretamente para a conta do autor ou de seu procurador (desde que tenha poderes especiais na procuração para receber e dar quitação), através de petição específica, denominada "Pedido de TED" conforme tutorial anexado junto a este ato ordinatório.
VALORES BLOQUEADOS (Com Alvará)
Primeiramente, insta salientar que os valores bloqueados, que aparecem no demonstrativo de transferência com a expressão "Com Alvará", somente serão liberados pelo juízo após cessar o fato que motivou o bloqueio, como por exemplo a apresentação de um Termo de Curatela ou apresentação de sucessores à lide.
A análise do desbloqueio será feita após o autor informar por petição, em resposta a este ato ordinatório, por qual modalidade pretende receber os valores ou seja, após o autor requisitar o levantamento dos valores optando por uma das três modalidades a seguir.
Há 3 formas para se levantar os valores que foram expedidos de forma bloqueada:
1- Ofício ao banco depositário para que libere os valores depositados na conta judicial para determinada pessoa (curador ou a própria parte, desde que cessado os motivos que ensejaram o bloqueio, que serão analisados por este Juízo após a parte se manifestar do presente ato ordinatório). Neste caso não é necessário a expedição de alvará de levantamento, bastando a determinação de liberação deste Juízo ao banco depositário e, após informação do banco acerca da liberação do valor bloqueado, a pessoa indicada por este Juízo poderá comparecer ao banco para realizar o saque de forma presencial.
2- Pedido de TED: Pode ser requerido pedido de transferência TED dos valores bloqueados diretamente para a conta do autor ou de seu procurador (desde que tenha poderes especiais na procuração para receber e dar quitação), através de petição específica, denominada "Pedido de TED" conforme tutorial anexado junto a este ato ordinatório. Neste caso, não é necessário expedição de alvará de levantamento, bastando a determinação de cumprimento do pedido de TED deste Juízo ao banco depositário.
3- Expedição de Alvará de levantamento: Caso o credor não opte por nenhuma das possibilidades acima, poderá requerer a expedição de Alvará de Levantamento, a ser deferido por despacho, devendo, quando da juntada do Alvará aos autos, levar tal documento ao banco depositário com a documentação necessária para realizar o saque dos valores.
Importante: Caso o autor apresente nos autos duas formas diversas de saque (como por exemplo pedido de TED e após, pedido de expedição de alvará, será intimado para esclarecer por qual meio deseja levantar os valores.
A exceção ocorrerá se, na última petição, o requerente já esclarecer de forma objetiva que desistiu da primeira forma de saque e que deseja modificar o tipo de levantamento para o tipo especificado na atual petição (mais recente).
Do requerimento de isenção de imposto de renda:
Salienta-se que caso o autor/procurador requeira, no ato da transferência, isenção no que tange à quantia referente ao imposto de renda, deverá apresentar declaração assinada do modelo que segue em anexo a este ato ordinatório. A declaração utilizada deve ser exatamente a constante do modelo que segue em anexo a este ato, sob a possibilidade da instituição bancária não aceitar modelo de declaração diversa;
Frisa-se que os valores depositados em conta judicial em nome de pessoa física necessitam de declaração assinada pela pessoa titular da conta, não sendo permitido a declaração de isenção de SIMPLES nacional, mesmo em caso que se requeira a transferência para sociedade de advogados.
Ainda, somente será aceita declaração de isenção de imposto de renda assinado pelo procurador, em nome do autor, caso haja, na procuração, poderes específicos para declarar isenção de imposto de renda.
No caso de TED para pessoa jurídica, é necessário juntar ao pedido de TED e demais documentos o respectivo Estatuto/Contrato Social.
Dos Documentos:
A petição TED, as declarações de isenção de imposto de renda e demais documentos que o procurador entender necessário à apresentação para instituição bancária deverão ser anexados todos no mesmo evento, devendo ser repetida a movimentação caso haja retificação ou falte algum documento.
Ressaltamos que os valores, caso não sacados, serão devolvidos/estornados ao Tesouro, nos termos da Lei nº 13.463/2017.