Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRANSNOVA OPERADORA LOGISTICA LTDA EDITAL Nº 700011758546 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PERÍODO DE LANCES: - O primeiro pregão terá início 5 (cinco) dias após a publicação deste edital, e se encerrará a partir das 14 horas do dia 09 de março de 2022, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação; - O segundo pregão terá início após o encerramento da primeira praça, acaso não sejam ofertados lances, e se encerrará a partir das 14 horas do dia 23 de março de 2022, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni (Mat. 12/046-L) - Tel.: (41) 3306-4382 r.8227 e (41) 99602-1632. Local: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do bem: Imóvel descrito na Matrícula nº 14.435, do 2º CRI de Cascavel. Descrição da Matrícula: "Lote urbano nº 09 da quadra nº 31, com benfeitorias, situado no perímetro urbano d/cidade e comarca (...) Registro anterior: Imóvel havido por força da transcrição nº 37.302 do livro 3." Descrição pelo avaliador: "Área edificada de 1.337,70m². O imóvel encontra-se ocupado por diversas empresas, a área de benfeitoria não está averbada." Avaliação: R$ 2.608.000,00 (dois milhões seiscentos e oito mil reais). Valor do Débito: R$ 65.768,56 (sessenta e cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) - atualizado até 10/2021. Depositário: Charles Fleiry Liz Leal. Localização do bem: Rua Carlos Gomes, 3161, Cascavel/PR. Gravames: R.11 - HIPOTECA em segundo e especial grau em favor à Credora Braskem S/A; R.12 - HIPOTECA em terceiro e especial grau em favor à Credora Braskem S/A; R.13 - PENHORA, autos 1.165/2009 da 1ª Vara Cível de Cascavel; R.14 - PENHORA, autos 00244025120118160021 da 4ª Vara Cível de Cascavel; R.15 - PENHORA, destes autos; R.16 - PENHORA, autos 50076276420144047005, apenso a estes autos; R.17 - PENHORA, autos 50089977820144047005 da 2ª Vara Federal de Cascavel; R.19 - PENHORA, autos 00002992520165090071 da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel; R.20 - PENHORA, autos 00006748320155090128 da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel. Recursos pendentes de julgamento: não consta dos autos. Visitação: o bem poderá ser vistoriado no local acima indicado, mediante prévio agendamento com o Leiloeiro, a ser realizado pelos telefones (41) 3306-4382 r.8228 e (41)99602-1632. Os interessados poderão ver fotos, documentos e a(s) respectiva(s) avaliação(ões) junto ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones acima indicados. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da internet. Ônus do arrematante: - custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. - eventuais débitos de condomínio, luz e água em atraso, no caso de bens imóveis. - eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados. - o arrematante arcará com os tributos e multas cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação. - em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Endereço e horário de expediente do Juízo: Rua Anita Garibaldi, nº 888, 3º andar, Ahú, Curitiba-PR - das 13 às 18 horas. OBSERVAÇÕES: 1) Nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, quando for o caso, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 2) Parcelamento da Arrematação: Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, devendo o arrematante observar, além das disposições do Código de Processo Civil, os seguintes parâmetros fixados por este Juízo (Portaria 2509/2013 desta Vara Federal): a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista. b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA. c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC); d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso; e) a parte exeqüente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução; f) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo; g) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante; h) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento); i) o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação. j) havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; 3) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, caso não sejam encontrados para intimação pessoal: a) da realização dos leilões e da avaliação; b) de que, caso resultem negativas quatro tentativas de alienação do(s) bem(ns), tendo em vista o disposto no art. 367 do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará o Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem à última data designada, autorizado a proceder à VENDA DIRETA dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, respeitado o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação - ficando intimados de que não havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta; E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Eu, Sandra Lúcia Miranda de Oliveira, Supervisora do Setor de Leilões o digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001111-62.2013.4.04.7005/PR