Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5056577-71.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: ANDRE PEDRO VOLKMER
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA BORGES AZEVEDO JUNIOR (OAB RS084279)
ADVOGADO(A): FELIPE LACERDA COGO (OAB RS083894)
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA BORGES AZEVEDO JUNIOR
ADVOGADO(A): FELIPE LACERDA COGO
DESPACHO/DECISÃO
1. À vista do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 5017364-71.2025.4.04.0000, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, os valores que ainda entende devidos.
2. Apresentada a conta, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 30 dias.
3. Decorrido o prazo sem impugnação, requisitem-se os valores, intimando-se as partes nos termos do art. 13 da Resolução nº 983/2026, do Conselho da Justiça Federal.