Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
30/06/2023, 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
26/06/2023, 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
26/06/2023, 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2023, 14:06
Despacho
22/06/2023, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2023, 14:06
Conclusos para decisão/despacho
02/02/2023, 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
24/01/2023, 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
23/12/2022, 23:59
Decisão interlocutória
13/12/2022, 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/12/2022, 15:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
23/09/2022, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
21/09/2022, 09:40
Conclusos para decisão/despacho
20/09/2022, 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
20/09/2022, 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
20/09/2022, 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/09/2022, 15:36
Despacho
14/09/2022, 17:52
Conclusos para decisão/despacho
09/09/2022, 12:11
Juntada de Petição
08/09/2022, 20:21
Juntada de Petição
08/09/2022, 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
06/09/2022, 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
05/09/2022, 12:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
03/09/2022, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
29/08/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
26/08/2022, 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/08/2022, 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/08/2022, 15:47
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
19/08/2022, 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
18/08/2022, 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
18/08/2022, 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
17/08/2022, 15:44
Despacho
17/08/2022, 14:49
Conclusos para decisão/despacho
16/08/2022, 13:58
Juntada de Petição
12/08/2022, 11:11
Juntada de Petição
10/08/2022, 13:49
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 858,00 em 29/7/2022 Número de referência: 953168
03/08/2022, 06:10
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: RICARDO CICERO DE OLIVEIRA FILHO <br>R$171.600,00 em 29/07/2022
02/08/2022, 10:07
Juntada de Petição
20/07/2022, 15:22
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/06/2022
28/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES
EXECUTADO: RILENE MARIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EDITAL Nº 700012444992 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PERÍODO DE LANCES: - O primeiro pregão terá início 5 (cinco) dias após a publicação deste edital, e se encerrará a partir das 14 horas do dia 13 de julho de 2022, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação; - O segundo pregão terá início após o encerramento da primeira praça, acaso não sejam ofertados lances, e se encerrará a partir das 14 horas do dia 27 de julho de 2022, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni (Mat. 12/046-L) - Tel.: (41) 3306-4382 r.8227 e (41) 99602-1632. Local: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do bem: NUA PROPRIEDADE do Imóvel descrito na Matrícula nº 26.223, do 1º CRI de Curitiba/PR. Descrição da Matrícula: "Apartamento residencial sob nº 01, cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba sob a indicação fiscal nº 13-042-051.000-8, com área exclusiva de 46,19m², área comum de 10,9846m², área de garagem de 11,22m², totalizando a área de 57,1746m², localizado no 1º andar ou 2º pavimento do EDIFÍCIO MANOELA FARRACHA LABATUT PEREIRA, situado à Rua Martin Afonso nº 1079, nesta cidade (...) Registro anterior: R-1 da matrícula nº 21.598 do Registro Geral deste cartório." Descrição pelo avaliador: "Um apartamento no 1º andar ou 2² pavimento, em prédio simples e sem infraestrutura, composto por sala, cozinha, dois quartos e dois banheiros. O imóvel encontra-se ocupado e possui usufruto vitalício." Avaliação: R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais). Valor do Débito: R$ 609.684,31 (seiscentos e nove mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) - atualizado até 10/2021. Depositário: Emerson Norihiko Fukushima. Localização do bem: Rua Martin Afonso, 1079, Bigorrilho, Curitiba/PR. Gravames: somente destes autos. Recursos pendentes de julgamento: não consta dos autos. Visitação: o bem poderá ser vistoriado no local acima indicado, mediante prévio agendamento com o Leiloeiro, a ser realizado pelos telefones (41) 3306-4382 r.8228 e (41)99602-1632. Os interessados poderão ver fotos, documentos e a(s) respectiva(s) avaliação(ões) junto ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones acima indicados. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da internet. Ônus do arrematante: - custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. - eventuais débitos de condomínio, luz e água em atraso, no caso de bens imóveis. - eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados. - o arrematante arcará com os tributos e multas cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação. - em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Endereço e horário de expediente do Juízo: Rua Anita Garibaldi, nº 888, 3º andar, Ahú, Curitiba-PR - das 13 às 18 horas. OBSERVAÇÕES: 1) Nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, quando for o caso, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 2) Parcelamento da Arrematação: Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, devendo o arrematante observar, além das disposições do Código de Processo Civil, os seguintes parâmetros fixados por este Juízo (Portaria 2509/2013 desta Vara Federal): a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista. b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA. c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC); d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso; e) a parte exeqüente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução; f) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo; g) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante; h) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento); i) o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação. j) havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; 3) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, caso não sejam encontrados para intimação pessoal: a) da realização dos leilões e da avaliação; b) de que, caso resultem negativas quatro tentativas de alienação do(s) bem(ns), tendo em vista o disposto no art. 367 do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará o Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem à última data designada, autorizado a proceder à VENDA DIRETA dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, respeitado o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação - ficando intimados de que não havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta; E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Eu, Sandra Lúcia Miranda de Oliveira, Supervisora do Setor de Leilões o digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017969-86.2013.4.04.7000/PR
28/06/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/06/2022
27/06/2022, 14:20
Expedição de Edital - leilão
27/06/2022, 12:48
Juntada de Petição
05/04/2022, 17:31
Juntada de Petição
09/03/2022, 18:31
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/02/2022
22/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES
EXECUTADO: RILENE MARIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EDITAL Nº 700011765147 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PERÍODO DE LANCES: - O primeiro pregão terá início 5 (cinco) dias após a publicação deste edital, e se encerrará a partir das 14 horas do dia 09 de março de 2022, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação; - O segundo pregão terá início após o encerramento da primeira praça, acaso não sejam ofertados lances, e se encerrará a partir das 14 horas do dia 23 de março de 2022, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni (Mat. 12/046-L) - Tel.: (41) 3306-4382 r.8227 e (41) 99602-1632. Local: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do bem: NUA PROPRIEDADE do Imóvel descrito na Matrícula nº 26.223, do 1º CRI de Curitiba/PR. Descrição da Matrícula: "Apartamento residencial sob nº 01, cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba sob a indicação fiscal nº 13-042-051.000-8, com área exclusiva de 46,19m², área comum de 10,9846m², área de garagem de 11,22m², totalizando a área de 57,1746m², localizado no 1º andar ou 2º pavimento do EDIFÍCIO MANOELA FARRACHA LABATUT PEREIRA, situado à Rua Martin Afonso nº 1079, nesta cidade (...) Registro anterior: R-1 da matrícula nº 21.598 do Registro Geral deste cartório." Descrição pelo avaliador: "Um apartamento no 1º andar ou 2² pavimento, em prédio simples e sem infraestrutura, composto por sala, cozinha, dois quartos e dois banheiros. O imóvel encontra-se ocupado e possui usufruto vitalício." Avaliação: R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais). Valor do Débito: R$ 609.684,31 (seiscentos e nove mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) - atualizado até 10/2021. Depositário: Emerson Norihiko Fukushima. Localização do bem: Rua Martin Afonso, 1079, Bigorrilho, Curitiba/PR. Gravames: somente destes autos. Recursos pendentes de julgamento: não consta dos autos. Visitação: o bem poderá ser vistoriado no local acima indicado, mediante prévio agendamento com o Leiloeiro, a ser realizado pelos telefones (41) 3306-4382 r.8228 e (41)99602-1632. Os interessados poderão ver fotos, documentos e a(s) respectiva(s) avaliação(ões) junto ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones acima indicados. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da internet. Ônus do arrematante: - custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. - eventuais débitos de condomínio, luz e água em atraso, no caso de bens imóveis. - eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados. - o arrematante arcará com os tributos e multas cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação. - em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Endereço e horário de expediente do Juízo: Rua Anita Garibaldi, nº 888, 3º andar, Ahú, Curitiba-PR - das 13 às 18 horas. OBSERVAÇÕES: 1) Nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, quando for o caso, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 2) Parcelamento da Arrematação: Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, devendo o arrematante observar, além das disposições do Código de Processo Civil, os seguintes parâmetros fixados por este Juízo (Portaria 2509/2013 desta Vara Federal): a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista. b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA. c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC); d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso; e) a parte exeqüente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução; f) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo; g) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante; h) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento); i) o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação. j) havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; 3) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, caso não sejam encontrados para intimação pessoal: a) da realização dos leilões e da avaliação; b) de que, caso resultem negativas quatro tentativas de alienação do(s) bem(ns), tendo em vista o disposto no art. 367 do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará o Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem à última data designada, autorizado a proceder à VENDA DIRETA dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, respeitado o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação - ficando intimados de que não havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta; E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Eu, Sandra Lúcia Miranda de Oliveira, Supervisora do Setor de Leilões o digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017969-86.2013.4.04.7000/PR
22/02/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/02/2022
21/02/2022, 14:28
Expedição de Edital - leilão
21/02/2022, 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 197
14/01/2022, 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 197
12/01/2022, 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 197
10/01/2022, 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 197
10/01/2022, 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 197
16/12/2021, 21:02
Expedição de Carta pelo Correio - 5 cartas
03/12/2021, 18:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
12/11/2021, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
04/11/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
26/10/2021, 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
26/10/2021, 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/10/2021, 18:01
Ato ordinatório praticado
25/10/2021, 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/10/2021, 18:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
23/10/2021, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
15/10/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
08/10/2021, 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
08/10/2021, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2021, 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2021, 17:48
Ato ordinatório praticado
05/10/2021, 17:48
Juntada de Petição
01/10/2021, 14:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
01/10/2021, 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
17/09/2021, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174 e 175
09/09/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
01/09/2021, 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
01/09/2021, 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/08/2021, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/08/2021, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/08/2021, 16:47
Despacho
30/08/2021, 16:35
Conclusos para decisão/despacho
30/08/2021, 15:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 165 e 166
10/08/2021, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165 e 166
01/08/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
26/07/2021, 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
26/07/2021, 15:49
Ato ordinatório praticado
22/07/2021, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/07/2021, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/07/2021, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/07/2021, 17:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 153 e 154
01/06/2021, 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
28/05/2021, 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
21/05/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 154
20/05/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2021, 14:14
Ato ordinatório praticado
11/05/2021, 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
11/05/2021, 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
11/05/2021, 13:16
Ato ordinatório praticado
10/05/2021, 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2021, 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2021, 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2021, 18:10
Despacho
25/02/2021, 13:31
Conclusos para decisão/despacho
10/02/2021, 18:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
02/09/2020, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
01/09/2020, 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145 e 146
09/08/2020, 23:59
Despacho
30/07/2020, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/07/2020, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/07/2020, 12:32
Conclusos para decisão/despacho
29/07/2020, 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
14/07/2020, 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
14/07/2020, 10:25
Ato ordinatório praticado
07/07/2020, 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2020, 16:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/07/2020, 16:42
Juntada de Petição
07/07/2020, 11:37
Juntada de certidão
14/05/2020, 20:39
Juntado(a)
17/09/2019, 13:13
Juntada de certidão
17/05/2019, 16:24
Juntado(a)
14/01/2019, 17:56
Juntada de certidão
05/10/2018, 15:25
Lavrada Certidão
05/07/2018, 13:22
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
05/07/2018, 13:19
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
05/07/2018, 03:00
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50220769020144040000/TRF
11/09/2017, 16:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 119
25/07/2017, 01:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 119
14/07/2017, 23:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
14/07/2017, 01:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 120
06/07/2017, 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
06/07/2017, 10:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 118
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 111
16/06/2017, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 108
10/06/2017, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/06/2017, 12:58
Ato Ordinatório
06/06/2017, 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
06/06/2017, 12:12
Ato Ordinatório
31/05/2017, 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/05/2017, 15:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
31/05/2017, 15:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 99
29/05/2017, 23:59
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
26/05/2017, 15:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 100
22/05/2017, 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
22/05/2017, 18:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 98
22/05/2017, 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/05/2017, 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/05/2017, 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/05/2017, 15:19
Ato Ordinatório
19/05/2017, 15:16
Despacho/Decisão - de Expediente
18/05/2017, 14:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
18/05/2017, 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
05/05/2017, 20:07
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 10/05/2017 até 10/05/2017 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 744, de 03 de maio de 2017 [Direção do Foro SJPR]
04/05/2017, 16:14
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 15/05/2017 até 19/05/2017 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital disponibilizado em 11.04.2017 no Diário Eletrônico Judicial II nº 73, e publicado em 17.04.2017.
26/04/2017, 14:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 90
09/04/2017, 23:59
Ato Ordinatório
30/03/2017, 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/03/2017, 14:53
Lavrada Certidão
30/03/2017, 14:52
Juntado(a)
16/02/2017, 15:55
Juntado(a)
29/11/2016, 15:27
Juntado(a)
29/11/2016, 13:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
19/10/2016, 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
19/10/2016, 18:27
Juntado(a)
13/10/2016, 15:39
Ato Ordinatório
13/10/2016, 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
13/10/2016, 14:11
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada
28/09/2016, 17:44
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
28/09/2016, 13:26
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
28/09/2016, 13:26
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - <br/>Destinatário: BONALD CAVALCANTE DE FIGUEIREDO<br/>Carta postada em 19/08/2016<br/>Carta entregue em 26/08/2016
31/08/2016, 22:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - <br/>Destinatário: Ricardo Cicero de Oliveira Filho<br/>Carta postada em 19/08/2016<br/>Carta entregue em 25/08/2016
30/08/2016, 22:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - <br/>Destinatário: Maria do Carmo Sobral Rodrigues de Oliveira<br/>Carta postada em 19/08/2016<br/>Carta entregue em 30/08/2016
30/08/2016, 22:06
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas enviadas<br/>Ricardo Cicero de Oliveira Filho: 1 carta<br/>BONALD CAVALCANTE DE FIGUEIREDO: 1 carta<br/>Maria do Carmo Sobral Rodrigues de Oliveira: 1 carta
17/08/2016, 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
04/08/2016, 16:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70
23/06/2016, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
13/06/2016, 16:41
Ato Ordinatório
13/06/2016, 16:40
Juntado - Mandado Cumprido - PRCTB15-2015/01267181 OBS: Com a informação requerida
22/04/2016, 17:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Lavrada Certidão - 22/04/2016 17:37:51)
22/04/2016, 17:42
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - PRCTB15-2015/01267181
20/04/2016, 15:09
Expedido Mandado - PRCTB15-2015/01267181<br/>Central de Mandados de Destino: PRCTBCEMAN<br/>Obs: Reencaminho mandados para integral cumprimento, conforme determinação deste juízo.
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 19/05/2014 até 23/05/2014 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL
07/05/2014, 16:23
Lavrada Certidão - Certifico que, nos termos da Portaria nº 940/2014 - DF/SJPR, os prazos processuais dos feitos em trâmite nesta Vara foram suspensos, no período de 28 abril a 09/05/2014.
02/05/2014, 20:41
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 28/04/2014 até 09/05/2014 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS
28/04/2014, 12:38
Redistribuição Ordinária por sorteio eletrônico - (PRCTB19S para PRCTB15S)
25/04/2014, 18:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11