Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006514-11.2015.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: ARMINDO DA SILVA (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
Intimo o credor para que tenha ciência do(s) depósito(s) do(s) valor(es) referente(s) aos presentes autos, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s).
O levantamento poderá ser feito em qualquer agência da instituição bancária constante do demonstrativo, desde que o titular da conta (credor) compareça munido com número da conta, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
Deverá o credor, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito sob pena de preclusão.
Havendo interesse das partes em transferência bancária dos valores ora depositados, a parte autora deverá requerer EXCLUSIVAMENTE por formulário próprio no menu de advogado, ação PEDIDO DE TED (ao lado da ação peticionar/movimentar), observando as informações que serão apresentadas pelo sistema E-Proc.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006514-11.2015.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: ARMINDO DA SILVA (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
Intimo o credor para que tenha ciência do(s) depósito(s) do(s) valor(es) referente(s) aos presentes autos, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s).
O levantamento poderá ser feito em qualquer agência da instituição bancária constante do demonstrativo, desde que o titular da conta (credor) compareça munido com número da conta, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
Deverá o credor, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito sob pena de preclusão.
Havendo interesse das partes em transferência bancária dos valores ora depositados, a parte autora deverá requerer EXCLUSIVAMENTE por formulário próprio no menu de advogado, ação PEDIDO DE TED (ao lado da ação peticionar/movimentar), observando as informações que serão apresentadas pelo sistema E-Proc.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2026, 13:20
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:20
Paga
27/03/2026, 16:12
Por decisão judicial
28/01/2026, 15:54
Petição
28/01/2026, 11:12
Publicação
26/01/2026, 02:36
Enviada ao Tribunal
24/01/2026, 09:52
Documento (Certidão)
23/01/2026, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006514-11.2015.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: ARMINDO DA SILVA (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente impugnou o precatório expedido, referindo que a requisição deveria ter sido expedida como RPV.
Decido.
Embora a multa não integre o valor principal, a modalidade de seu pagamento deve observar o total devido ao exequente, sob pena de fracionamento da execução, vedado na Constituição Federal.
Desse modo, considerando que o valor principal já ultrapassou 60 salários mínimos, e que foi expedido precatório para o seu pagamento, a multa devida também deve observar a mesma modalidade de pagamento.
Ante o exposto, indefiro a impugnação.
Sobrevindo recurso, transmita-se a requisição de pagamento, vez que não há controvérsia quanto aos valores, mas somente à forma da requisição (RPV ou precatório).
23/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2026, 15:48
Outras Decisões
22/01/2026, 15:48
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 15:04
Publicação
22/01/2026, 04:25
Petição
21/01/2026, 14:12
Confirmada
21/01/2026, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006514-11.2015.4.04.7112/RS RELATOR: ANDRE SOUZA LOPES
EXEQUENTE: ARMINDO DA SILVA (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 297 - 15/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Petição
20/01/2026, 18:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 17:16
Expedida/certificada
15/01/2026, 16:44
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 16:44
Decurso de Prazo
19/12/2025, 01:01
Documento (Certidão)
04/12/2025, 20:52
Confirmada
01/11/2025, 23:59
Petição
31/10/2025, 13:03
Publicação
24/10/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006514-11.2015.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: ARMINDO DA SILVA (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
O INSS impugnou o cálculo da multa pelo exequente, referindo que seu prazo deve ser contabilizado em dias úteis, e que as multas isoladamente consideradas não poderiam ultrapassar o valor de R$ 10.000,00.
Decido.
O INSS foi oportunamente intimado dos cálculos de liquidação da multa, e nada opôs na ocasião, de modo que o valor foi homologado na decisão do evento 279, DESPADEC1.
Desse modo, resta preclusa sua impugnação, devendo a matéria, se for o caso, ser discutida na via recursal adequada à hipótese.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Com a preclusão desta decisão, expeça-se a requisição de pagamento.
Sobrevindo recurso, suspenda-se até decisão final sobre a matéria.
23/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/10/2025, 08:46
Expedida/certificada
22/10/2025, 08:46
Outras Decisões
22/10/2025, 08:46
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 18:12
Petição
21/10/2025, 05:53
Confirmada
03/10/2025, 23:59
Petição
01/10/2025, 11:11
Publicação
25/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006514-11.2015.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: ARMINDO DA SILVA (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
O exequente apresentou o cálculo da multa imposta, e o INSS nada impugnou.
Ante o exposto, homologo o cálculo do exequente no evento 270, EXECUMPR1, fixando o valor somado das multas impostas no evento 211, DESPADEC1 e no evento 235, DESPADEC1 no total de R$ 25.650,00 (03/2025).
De outro lado, deixo de fixar honorários de sucumbência, por se tratar de mera liquidação da multa imposta.
Com a preclusão desta decisão, expeça-se a requisição de pagamento.
Sobrevindo recurso, suspenda-se até decisão final sobre a matéria.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 21:29
Outras Decisões
23/09/2025, 21:29
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 14:23
Petição
05/05/2025, 06:24
Documento (Certidão)
10/04/2025, 20:12
Confirmada
05/04/2025, 23:59
Petição
26/03/2025, 17:22
Confirmada
26/03/2025, 15:11
Expedida/certificada
26/03/2025, 09:57
Expedida/certificada
26/03/2025, 09:57
Petição
25/03/2025, 11:53
Paga
24/03/2025, 18:24
Paga
24/03/2025, 18:24
Confirmada
05/03/2025, 10:54
Documento (Certidão)
03/03/2025, 22:24
Enviada ao Tribunal
03/03/2025, 10:00
Enviada ao Tribunal
03/03/2025, 10:00
Enviada ao Tribunal
03/03/2025, 10:00
Enviada ao Tribunal
03/03/2025, 10:00
Documento (Certidão)
28/02/2025, 18:04
Expedida/certificada
28/02/2025, 17:16
Petição
28/02/2025, 16:51
Petição
25/02/2025, 17:13
Confirmada
24/02/2025, 09:08
Expedida/certificada
21/02/2025, 16:54
Expedida/certificada
21/02/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:54
Petição
14/02/2025, 10:15
Confirmada
05/02/2025, 09:06
Expedida/certificada
05/02/2025, 00:41
Petição
23/01/2025, 22:01
Confirmada
29/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/11/2024, 19:33
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 11:10
Petição
13/11/2024, 10:39
Petição
13/11/2024, 10:38
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:02
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:09
Confirmada
27/09/2024, 23:59
Petição
27/09/2024, 13:21
Confirmada
19/09/2024, 08:18
Expedida/certificada
17/09/2024, 12:45
Outras Decisões
17/09/2024, 12:45
Expedida/certificada
17/09/2024, 06:45
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 06:44
Petição
16/09/2024, 14:51
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:04
Confirmada
12/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/08/2024, 17:46
Expedida/certificada
02/08/2024, 17:46
Petição
22/07/2024, 15:49
Confirmada
01/07/2024, 11:38
Expedida/certificada
25/06/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:41
Petição
25/06/2024, 13:22
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:05
Confirmada
30/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/03/2024, 09:17
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:17
Decurso de Prazo
14/03/2024, 01:02
Confirmada
11/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/02/2024, 13:24
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:07
Documento (Certidão)
25/01/2024, 23:31
Confirmada
24/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/12/2023, 12:10
Outras Decisões
14/12/2023, 12:10
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 11:50
Decurso de Prazo
13/12/2023, 01:09
Confirmada
03/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/11/2023, 09:17
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 13:06
Petição
22/11/2023, 10:04
Confirmada
30/10/2023, 14:28
Expedida/certificada
30/10/2023, 13:25
Petição
25/10/2023, 14:48
Confirmada
12/09/2023, 23:59
Petição
06/09/2023, 11:53
Confirmada
05/09/2023, 11:28
Expedida/certificada
02/09/2023, 21:54
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 20:10
Petição
15/08/2023, 20:05
Petição
15/08/2023, 10:37
Decurso de Prazo
25/07/2023, 01:05
Confirmada
15/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/07/2023, 14:49
Expedida/certificada
05/07/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 14:27
Petição
14/06/2023, 16:06
Decurso de Prazo
12/05/2023, 01:02
Confirmada
04/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2023, 12:33
Expedida/certificada
24/04/2023, 12:33
Petição
13/04/2023, 15:09
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:02
Confirmada
04/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/01/2023, 15:51
Outras Decisões
25/01/2023, 15:51
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 13:42
Mudança de Classe Processual
25/01/2023, 13:42
Recebimento
25/01/2023, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARMINDO DA SILVA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
APELANTE: FATIMA RODRIGUES DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de outubro de 2022. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de novembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 22 de novembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006514-11.2015.4.04.7112/RS (Pauta: 541) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
03/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARMINDO DA SILVA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
APELANTE: FATIMA RODRIGUES DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA (OAB RS037971)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de julho de 2022. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de agosto de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 16 de agosto de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006514-11.2015.4.04.7112/RS (Pauta: 269) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
28/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARMINDO DA SILVA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
APELANTE: FATIMA RODRIGUES DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA (OAB RS037971)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de maio de 2022. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de maio de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 24 de maio de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006514-11.2015.4.04.7112/RS (Pauta: 471) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
06/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARMINDO DA SILVA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
APELANTE: FATIMA RODRIGUES DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA (OAB RS037971)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022. Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de fevereiro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 15 de fevereiro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006514-11.2015.4.04.7112/RS (Pauta: 417) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
27/01/2022, 00:00
Petição
02/08/2021, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARMINDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA (OAB RS037971) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2021. Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 09 de agosto de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 17 de agosto de 2021, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006514-11.2015.4.04.7112/RS (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
29/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARMINDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA (OAB RS037971) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de maio de 2021. Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 08 de junho de 2021, terça-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5006514-11.2015.4.04.7112/RS (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
27/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARMINDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA (OAB RS037971) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de abril de 2021. Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 11 de maio de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 18 de maio de 2021, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006514-11.2015.4.04.7112/RS (Pauta: 534) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO