Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014681-20.2015.4.04.7208/SC RELATOR: MOSER VHOSS
EXECUTADO: IPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO BELTRÃO CAMPOS PONTES (OAB SC027121)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 190 - 27/08/2025 - Juntado(a)
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:45
Expedida/certificada
27/08/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 14:17
Expedida/certificada
26/08/2025, 16:21
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:04
Confirmada
28/07/2025, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
25/07/2025, 08:33
Petição
24/07/2025, 17:46
Publicação
22/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014681-20.2015.4.04.7208/SC
EXECUTADO: IPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO BELTRÃO CAMPOS PONTES (OAB SC027121)
DESPACHO/DECISÃO
Em decisão anteriormente proferida foi homologado acordo entre as partes para quitação da dívida exequenda de forma parcelada, com intimação da parte executada para comprovação de pagamento da primeira parcela do valor principal e dos honorários advocatícios. (processo 5014681-20.2015.4.04.7208/SC, evento 165, DESPADEC1).
Quanto ao valor bloqueado pelo Sistema Sisbajud (processo 5014681-20.2015.4.04.7208/SC, evento 151, SISBAJUD1), diante do silêncio a respeito da sua destinação, determinei a intimação das partes para esclarecer a questão.
Conforme peticionamentos de ambas as partes, houve consenso no sentido de devolução dos valores constritos através do Sistema Sisbajud à parte executada (processo 5014681-20.2015.4.04.7208/SC, evento 172, PET1, processo 5014681-20.2015.4.04.7208/SC, evento 176, PET1). E o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) também requereu a conversão em renda dos valores depositado em juízo pela parte executada, a ser realizado via TED-TES0034, observando-se os parâmetros indicados (processo 5014681-20.2015.4.04.7208/SC, evento 176, PET1).
Defiro os pedidos de ambas as partes.
Intimem-se todas as partes e interessados sobre os termos da presente decisão. Não havendo notícia de impugnação a seu teor em até 15 dias contados das intimações nela determinadas, expeça-se ofício ao gerente da Agência 2705 da Caixa Econômica Federal para conversão em renda em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) do saldo total depositado na Conta Judicial 2705.635.4049-4 através de TED-TES0034, observando-se os códigos indicados conforme segue:
Unidade Gestora: 193034
Gestão: 19211 – Inst. Bras. do Meio Ambiente e dos Rec. Nat. Renováveis.
Código de Recolhimento: 28872-1 (Outras Indenizações)
A efetiva realização da transação deverá ser comprovada nos autos.
Determino, ainda, que, igualmente, não havendo notícia de impugnação ao teor da presente decisão em até 15 dias contados das intimações nela determinadas, a secretaria promova o imediato desbloqueio dos ativos patrimoniais da parte execuatda que foram submetidos a constrição através do Sistema Sisbajud (processo 5014681-20.2015.4.04.7208/SC, evento 151, SISBAJUD1).
Comprovada a conversão do crédito a favor da parte exequente e também o levantamento de constrições antes mencionado, dê-se vista ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para apresentar planilha da dívida atualizada, deduzidos os valores apropriados, a fim de ser verificado o prazo restante de suspensão da execução.
Com a resposta, faça-se nova conclusão.
21/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/07/2025, 10:45
Mero expediente
17/07/2025, 16:22
Documento (Certidão)
17/07/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 15:56
Depósito de Bens/Dinheiro
30/05/2025, 08:33
Petição
15/05/2025, 23:27
Depósito de Bens/Dinheiro
30/04/2025, 08:34
Confirmada
24/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/04/2025, 15:57
Petição
08/04/2025, 16:57
Depósito de Bens/Dinheiro
02/04/2025, 08:36
Petição
01/04/2025, 14:18
Expedida/certificada
31/03/2025, 19:48
Outras Decisões
31/03/2025, 19:48
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 16:10
Petição
31/03/2025, 15:18
Confirmada
23/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/03/2025, 17:33
Petição
10/03/2025, 19:11
Documento (Certidão)
28/02/2025, 17:50
Confirmada
16/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
06/02/2025, 16:58
Petição
06/02/2025, 15:26
Petição
03/02/2025, 15:50
Expedida/certificada
27/01/2025, 14:11
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 10:37
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:37
Remessa (outros motivos)
23/01/2025, 15:21
Petição
25/10/2024, 14:07
Confirmada
24/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/10/2024, 16:24
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:01
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Petição
03/09/2024, 18:01
Expedida/certificada
02/09/2024, 10:54
Expedida/certificada
02/09/2024, 10:54
Mero expediente
30/08/2024, 20:41
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 15:17
Decurso de Prazo
19/07/2024, 01:01
Confirmada
27/06/2024, 23:59
Decurso de Prazo
26/06/2024, 01:09
Expedida/certificada
17/06/2024, 11:56
Petição
17/06/2024, 00:53
Documento (Certidão)
14/06/2024, 22:08
Confirmada
31/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/05/2024, 11:15
Mero expediente
20/05/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 16:30
Decurso de Prazo
26/04/2024, 01:03
Confirmada
11/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/04/2024, 11:33
Mero expediente
26/03/2024, 22:24
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 15:37
Petição
19/02/2024, 08:08
Confirmada
15/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2024, 12:41
Ato ordinatório
05/02/2024, 12:41
Petição
01/02/2024, 21:39
Confirmada
10/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/11/2023, 15:49
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:02
Petição
23/11/2023, 19:17
Confirmada
29/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/10/2023, 21:31
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 14:46
Petição
12/09/2023, 15:21
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:01
Confirmada
21/07/2023, 23:59
Petição
12/07/2023, 14:19
Expedida/certificada
11/07/2023, 16:36
Mudança de Classe Processual
11/07/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 15:05
Petição
05/07/2023, 11:27
Expedida/certificada
27/06/2023, 17:33
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:01
Petição
19/06/2023, 17:20
Confirmada
25/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/05/2023, 11:03
Recebimento
15/05/2023, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELADO: IPÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. (RÉU) ADVOGADO: ELI OLIVEIRA RAMOS (OAB SC014663) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de outubro de 2022. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de novembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 23 de novembro de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5014681-20.2015.4.04.7208/SC (Pauta: 212) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
03/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (AUTOR) PROCURADOR: EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO)
APELADO: IPÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. (RÉU) ADVOGADO: ELI OLIVEIRA RAMOS (OAB SC014663) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de julho de 2022. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 20 de julho de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5014681-20.2015.4.04.7208/SC (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (AUTOR) PROCURADOR: EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO)
APELADO: IPÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. (RÉU) ADVOGADO: ELI OLIVEIRA RAMOS (OAB SC014663) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de março de 2022. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 06 de abril de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5014681-20.2015.4.04.7208/SC (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS