Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5000834-78.2020.4.04.7206/SC
APELADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Ausente a correta comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do(s) recurso(s), de ordem, intimo a parte recorrente para que efetue e demonstre o recolhimento do dobro do valor originalmente devido, comprovando-o através da juntada não só do comprovante de pagamento, mas também da Guia de Recolhimento da União - GRU, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 4º, Resolução STF nº 833 de 13 de maio de 2024 e Resolução STJ/GP nº 7 de 28 de janeiro de 2025).