Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2397965/SC (2023/0209214-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: POSTO EMMENDORFER LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO MEYER BORNHOLDT - SC010292
DÉBORA SÁTIRO GONÇALVES PERUZZO - SC026094
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2397965/SC (2023/0209214-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: POSTO EMMENDORFER LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO MEYER BORNHOLDT - SC010292
DÉBORA SÁTIRO GONÇALVES PERUZZO - SC026094
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2397965/SC (2023/0209214-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: POSTO EMMENDORFER LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO MEYER BORNHOLDT - SC010292
DÉBORA SÁTIRO GONÇALVES PERUZZO - SC026094
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2397965/SC (2023/0209214-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: POSTO EMMENDORFER LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO MEYER BORNHOLDT - SC010292
DÉBORA SÁTIRO GONÇALVES PERUZZO - SC026094
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigna-se inicialmente que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência da Súmula 83/STJ. Todavia, a agravante não impugnou, especificamente, a referida fundamentação, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.276.237/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/12/2018; AgInt no AREsp 718.118/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/12/2018; AgInt no AREsp 1.345.064/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 13/12/2018. Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2397965/SC (2023/0209214-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: POSTO EMMENDORFER LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO MEYER BORNHOLDT - SC010292
DÉBORA SÁTIRO GONÇALVES PERUZZO - SC026094
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/09/2025.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2397965/SC (2023/0209214-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: POSTO EMMENDORFER LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO MEYER BORNHOLDT - SC010292
DÉBORA SÁTIRO GONÇALVES PERUZZO - SC026094
DESPACHO Fls. 762: aceito a prevenção. Proceda-se à redistribuição. Após, voltem-me conclusos. Relator
BENEDITO GONÇALVES
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2397965/SC (2023/0209214-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: POSTO EMMENDORFER LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO MEYER BORNHOLDT - SC010292
DÉBORA SÁTIRO GONÇALVES PERUZZO - SC026094
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2397965/SC (2023/0209214-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: POSTO EMMENDORFER LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO MEYER BORNHOLDT - SC010292
DÉBORA SÁTIRO GONÇALVES PERUZZO - SC026094
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigna-se inicialmente que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência da Súmula 83/STJ. Todavia, a agravante não impugnou, especificamente, a referida fundamentação, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.276.237/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/12/2018; AgInt no AREsp 718.118/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/12/2018; AgInt no AREsp 1.345.064/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 13/12/2018. Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2397965/SC (2023/0209214-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: POSTO EMMENDORFER LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO MEYER BORNHOLDT - SC010292
DÉBORA SÁTIRO GONÇALVES PERUZZO - SC026094
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/09/2025.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2397965/SC (2023/0209214-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: POSTO EMMENDORFER LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO MEYER BORNHOLDT - SC010292
DÉBORA SÁTIRO GONÇALVES PERUZZO - SC026094
DESPACHO Fls. 762: aceito a prevenção. Proceda-se à redistribuição. Após, voltem-me conclusos. Relator
BENEDITO GONÇALVES
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2023, 14:15
Remessa (em grau de recurso)
19/06/2023, 13:49
Outras Decisões
16/06/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 20:49
Confirmada
22/05/2023, 23:59
Confirmada
21/05/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:10
Expedida/certificada
12/05/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 18:08
Expedida/certificada
11/05/2023, 17:56
Expedida/certificada
11/05/2023, 17:55
Expedida/certificada
11/05/2023, 17:55
Remessa (outros motivos)
08/05/2023, 19:47
Recurso Especial
08/05/2023, 18:48
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:34
Confirmada
10/04/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 13:32
Confirmada
31/03/2023, 13:32
Expedida/certificada
31/03/2023, 10:31
Expedida/certificada
31/03/2023, 10:31
Remessa (outros motivos)
24/03/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 13:05
Confirmada
23/03/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 17:07
Expedida/certificada
17/03/2023, 17:14
Expedida/certificada
17/03/2023, 17:14
Remessa (outros motivos)
17/03/2023, 16:51
Documento (Acórdão)
17/03/2023, 16:51
Conclusão (para julgamento)
16/03/2023, 10:37
Remessa (outros motivos)
15/03/2023, 18:26
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/03/2023, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: POSTO EMMENDORFER LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DEBORA SATIRO GONCALVES PERUZZO (OAB SC026094) ADVOGADO(A): Rodrigo Meyer Bornholdt (OAB SC010292)
APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Joinville (IMPETRADO)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): BERENICE FERREIRA LAMB MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de março de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000438-53.2019.4.04.7201/SC (Pauta: 250) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
24/02/2023, 00:00
Expedida/Certificada
23/02/2023, 15:40
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 15:48
Retificação de movimento
03/02/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 15:26
Confirmada
26/01/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 15:06
Confirmada
26/01/2023, 15:06
Expedida/certificada
16/01/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 15:58
Documento (Certidão)
19/12/2022, 17:53
Documento (Certidão)
07/12/2022, 13:30
Confirmada
03/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 16:00
Confirmada
25/11/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 18:38
Expedida/certificada
23/11/2022, 16:18
Expedida/certificada
23/11/2022, 16:18
Expedida/certificada
23/11/2022, 16:18
Remessa (outros motivos)
23/11/2022, 15:22
Documento (Acórdão)
23/11/2022, 15:22
Sentença desconstituída
22/11/2022, 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: POSTO EMMENDORFER LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: DEBORA SATIRO GONCALVES PERUZZO (OAB SC026094) ADVOGADO: Rodrigo Meyer Bornholdt (OAB SC010292)
APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Joinville (IMPETRADO)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de outubro de 2022. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de novembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 22 de novembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000438-53.2019.4.04.7201/SC (Pauta: 327) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE