ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PARANAVAÍ - ACIAP
Reu
Advogados / Representantes
VIRGILIO CESAR DE MELO
OAB/PR 014114·CPF·Representa: Autor
VIRGILIO CESAR DE MELO
OAB/PR 014114·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
24/07/2023, 16:08
Trânsito em julgado
24/07/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:51
Confirmada
01/07/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:02
Confirmada
22/06/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 17:43
Confirmada
21/06/2023, 17:43
Expedida/certificada
21/06/2023, 13:22
Remessa (outros motivos)
20/06/2023, 17:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/06/2023, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PARANAVAÍ - ACIAP (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB PR014114) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - MARINGÁ (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 31 de maio de 2023. Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 13 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 20 de junho de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5016351-53.2020.4.04.7003/PR (Pauta: 377) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE