Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS no AgInt nos EDcl no AREsp 2364178/SC (2023/0155584-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
REQUERENTE: HAHNTEL S/A
ADVOGADOS: GIOVANNI STÜRMER DALLEGRAVE - RS078867
PEDRO WULFF SCHUCH - RS111165
FELIPE RABELLO HESSEL - RS097233
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Estando em curso o prazo para apresentação de eventual inconformismo contra o acórdão de fls. 359-363 (e-STJ), a parte agravante ingressou com a Petição n. 746.632/2024 (e-STJ, fls. 369-370), por intermédio da qual manifestou a desistência do mandado de segurança por ela impetrado e que deu origem ao presente processo. Com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ, e considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no julgamento do RE n. 669.367/RJ (Tema n. 530/STF), homologo a desistência do mandado de segurança, tal como inequivocamente expressada pela parte impetrante, e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar a baixa dos autos à origem. Publique-se. Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE