Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: DA ROSA SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO(A): ROMILDA SEVERO LOPES FOLGIARINI FERREIRA (OAB RS068624)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juiz Federal:
1. Para fins de saque dos valores, o benefíciário da requisição deverá seguir as instruções que constam no demonstrativo(s) de transferência anexado(s).
2. Para evitar tributação indevida no saque, atente-se o beneficiário que é sua responsabilidade informar à instituição financeira, no momento do saque, se o valor a ser levantado é isento ou não tributável (art. 27, §1º, da Lei 10.833/03).
3. Caso o beneficiário tenha interesse no pedido de transferência dos valores, nos termos de orientação da Corregedoria-Geral do TRF4, deverá formular o requerimento por meio do formulário vinculado ao "Pedido de TED" constante no menu do advogado no e-proc.
4. Se o valor a ser levantado for isento ou não tributável, o pedido de TED terá que ser acompanhado da declaração de isenção prevista no art. 27, §1º, da Lei 10.833/03 (preenchida conforme modelo que consta no anexo único da Instrução Normativa SRF nº 491, de 12 de janeiro de 2005).
5. Intime-se a parte exequente para saque ou manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
6. Nada sendo requerido, dê-se baixa definitiva.