Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007867-17.2018.4.04.7004/PR
EXEQUENTE: SILVIO APARECIDO ROSSI PINA
ADVOGADO(A): SILVIO APARECIDO ROSSI PINA (OAB PR087113)
DESPACHO/DECISÃO
1. Reitere-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença, com a juntada de planilha de cálculo contendo o valor do crédito pretendido, de acordo com o título judicial constituído nos autos e o contido no despacho do evento 275,1.
2. Não havendo início do cumprimento de sentença e indicação do valor exigido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, com a devida apresentação do cálculo, respeitado o prazo prescricional.
3. Anoto que, qualquer pedido que venha a ser formulado que não corresponda ao início do cumprimento de sentença, ensejará o arquivamento do processo, de acordo com o parágrafo anterior.