Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033113-22.2021.4.04.7000/PR
REQUERENTE: MARCIA PAULA DE MORAIS MIRANDA
ADVOGADO(A): VINICIUS MARTINS ASSENZA (OAB SP407805)
ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP293630)
DESPACHO/DECISÃO
1. No evento 218, MANIF1, os advogados postulam:
Indefiro o pedido.
Primeiro porque não consta da procuração poderes específicos para receber valores em nome da autora. A expressão “dar e receber quitação”, conforme consta da procuração, não tem significado equivalente a “receber valores”.
Nesse sentido:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEVANTAMENTO DE VALORES PELO ADVOGADO. PROCURAÇÃO COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A procuração que outorga poderes para " dar e receber quitação" não autoriza o advogado ao recebimento de valores. Para esse fim, necessário poderes para "receber" ou "receber valores". 2. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 5005500-17.2017.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relator CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 08/09/2017)
2. Ademais, a utilização de documentos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário está albergada na Lei 11.419/2006.
Para a assinatura eletrônica em processo judicial a lei prevê dois modos, insertos no art. 1º, § 2º, alíneas 'a' e 'b':
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
A Lei 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I).
Ao proceder à validação da assinatura da procuração do evento 206, PROC2 junto ao site https://validar.iti.gov.br/, apresenta resultado conforme print abaixo, do qual consta que o documento está sem assinatura ou assinatura corrompida:
3. Para que o advogado possa efetuar o levantamento do crédito da autora, deve apresentar procuração com poderes para receber valores e dar quitação, assinada a próprio punho ou mediante assinatura digital válida na forma da Lei n. 11.419, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
4. Ante o exposto, indefiro o pedido de certidão / autenticação da procuração.
5. Observe-se ainda que, em caso de Pedido de TED, deve o advogado utilizar a ferramenta disponível no e-Proc conforme exigência da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região conforme OFÍCIO - 7096061 - CORREG-AUX1 e despacho de 26.02.2024 (SEI 0003633-28.20204048000 doc 7096735v9):
- advogado possuir o 2FA (duplo fator de autenticação) habilitado;
- advogado ter trocado a sua senha no sistema eproc a partir de 23.02.2024;
- advogado ter validado o e-mail a partir de 23.02.2024
Prazo: 5 (cinco) dias.