Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005853-76.2017.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: ADABELTON PEDROSO
ADVOGADO(A): LAZARO BITTENCOURT (OAB SC022074)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria nº 409/19 da 2ª Vara Federal, a Secretaria:
CIENTIFICA A PARTE EXEQUENTE/REQUERENTE que o valor da RPV/Precatório estará disponível, na data indicada no demonstrativo de transferência, em conta de livre movimentação aberta em nome do titular do crédito, que pode sacá-lo ou transferi-lo sem a necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal.
Fica a parte interessada ciente, também, que para efetuar o saque das contas referidas, o beneficiário deverá dirigir-se diretamente à instituição bancária depositária indicada no campo BANCO do demonstrativo de transferência (código 104=Caixa Econômica Federal; código 001=Banco do Brasil), independentemente da expedição do alvará, e apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
E ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 do TRF/4ª Região, está disponível PEDIDO DE TED eletrônico, diretamente no eproc, para transferência dos valores para conta de titularidade do beneficiário do crédito depositado.
INTIME-SE para que proceda ao saque dos valores, no prazo de 05 dias após a data de liberação do pagamento informada no demonstrativo de transferência.
No mesmo prazo, deverá o(a) requerente se manifestar sobre a satisfação do crédito.