Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2533179/SC (2023/0394201-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: FERNANDO ERPEN MARTINS
ADVOGADO: FERNANDA FURLAN ERPEN MARTINS - SC018870
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
DESPACHO Em análise, petição apresentada por FERNANDO ERPEN MARTINS, requerendo a juntada de receita médica que, por determinação do Tribunal de origem, deve ser renovada trimestralmente, para confirmar a necessidade de continuar o tratamento. Com efeito, não há o que ser apreciado, tendo o Superior Tribunal de Justiça esgotado sua jurisdição, já que não houve interposição de recurso contra a decisão que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial interposto pela União, publicada em 21/10/2024. Determino a imediata certificação de trânsito em julgado da decisão de fls. 716-721, com a respectiva baixa dos autos à origem, a quem compete analisar os pedidos relacionados ao cumprimento de sentença. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA