Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004647-08.2022.4.04.9999/RS (originário: processo nº 50006585820178210138/RS) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: EFRE GALIAZI NETO (Sucessão)
ADVOGADO(A): LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424)
APELANTE: LUCIA RAFFAELLY GALIAZZI (Sucessor)
ADVOGADO(A): LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424)
APELANTE: JOSIANE GALIAZZI (Sucessor)
ADVOGADO(A): LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424)
APELANTE: EDENO GALIAZZI (Sucessor)
ADVOGADO(A): LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 24/11/2022 - RECURSO ESPECIAL
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 18:15
Expedida/certificada
20/10/2025, 17:34
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 10:02
Confirmada
01/08/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 07:31
Confirmada
29/07/2025, 07:31
Publicação
24/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5004647-08.2022.4.04.9999/RS
RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE: EFRE GALIAZI NETO (Sucessão)
ADVOGADO(A): LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424)
APELANTE: LUCIA RAFFAELLY GALIAZZI (Sucessor)
ADVOGADO(A): LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424)
APELANTE: JOSIANE GALIAZZI (Sucessor)
ADVOGADO(A): LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424)
APELANTE: EDENO GALIAZZI (Sucessor)
ADVOGADO(A): LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424)
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL NO VOTO E NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO.
1. Constatado erro material quanto ao implemento dos requisitos à concessão da aposentadoria por idade na modalidade híbrida, possível sua correção por meio de questão de ordem.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, solver a presente questão de ordem para corrigir o erro material apontado no voto inicial desta Turma, negando provimento à apelação da parte autora, e determinar a averbação dos períodos, via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de julho de 2025.
23/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/07/2025, 14:29
Expedida/certificada
22/07/2025, 14:29
Expedida/certificada
22/07/2025, 14:29
Expedida/certificada
22/07/2025, 14:29
Expedida/certificada
22/07/2025, 14:28
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 13:44
Procedência
21/07/2025, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EFRE GALIAZI NETO (Sucessão) ADVOGADO(A): LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424)
APELANTE: LUCIA RAFFAELLY GALIAZZI (Sucessor) ADVOGADO(A): LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424)
APELANTE: JOSIANE GALIAZZI (Sucessor) ADVOGADO(A): LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424)
APELANTE: EDENO GALIAZZI (Sucessor) ADVOGADO(A): LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004647-08.2022.4.04.9999/RS (Pauta: 109) RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
03/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/07/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 19:05
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 19:03
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 10:00
Documento (Certidão)
08/03/2023, 19:16
Remessa (outros motivos)
08/03/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 11:15
Remessa (outros motivos)
01/03/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:41
Remessa (outros motivos)
27/02/2023, 13:36
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
25/02/2023, 13:32
Remessa (outros motivos)
24/02/2023, 14:04
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 14:35
Confirmada
28/01/2023, 23:59
Remessa (outros motivos)
18/01/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 17:15
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 17:01
Documento (Certidão)
07/12/2022, 13:28
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:29
Confirmada
01/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 16:46
Confirmada
24/11/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 20:54
Expedida/certificada
21/11/2022, 15:50
Expedida/certificada
21/11/2022, 15:50
Remessa (outros motivos)
21/11/2022, 14:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/11/2022, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EFRE GALIAZI NETO ADVOGADO: LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de novembro de 2022. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de novembro de 2022, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5004647-08.2022.4.04.9999/RS (Aditamento: 472) RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
04/11/2022, 00:00
Expedida/Certificada
03/11/2022, 17:57
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 13:40
Decurso de Prazo
06/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 10:47
Confirmada
04/09/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/08/2022, 14:00
Expedida/certificada
25/08/2022, 18:53
Expedida/certificada
25/08/2022, 18:52
Expedida/certificada
25/08/2022, 18:51
Remessa (outros motivos)
25/08/2022, 15:52
Sentença confirmada em parte
24/08/2022, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EFRE GALIAZI NETO ADVOGADO: LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de agosto de 2022. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de agosto de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 24 de agosto de 2022, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004647-08.2022.4.04.9999/RS (Pauta: 573) RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
04/08/2022, 00:00
Expedida/Certificada
03/08/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 09:47
Confirmada
12/06/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 09:51
Remessa (outros motivos)
02/06/2022, 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: EFRE GALIAZI NETO ADVOGADO: Lauro Antonio Brun
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
80 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004647-08.2022.4.04.9999/RS (originário: processo nº 50006585820178210138/RS) RELATOR: TAIS SCHILLING FERRAZ