INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
Autor
PB CONSULTORIA EM COBRANCAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO PORTINHO KRUEL FILHO
OAB/RS 058698·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
27/10/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
27/10/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 17:24
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:06
Confirmada
26/07/2025, 23:59
Publicação
18/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040506-52.2022.4.04.7100/RS EXECUTADO: PB CONSULTORIA EM COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO PORTINHO KRUEL FILHO (OAB RS058698)
EXECUTADO: PB CONSULTORIA EM COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO PORTINHO KRUEL FILHO (OAB RS058698)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários, porquanto não houve embargos. Custas isentas, a teor do disposto no art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Intimem-se, sendo dispensada, no entanto, a intimação da parte executada, caso não representada por procurador nestes autos. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. Cumpridos os procedimentos de estilo, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região. Com o trânsito em julgado, mantida esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
17/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/07/2025, 12:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença