Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007132-58.2021.4.04.7204/SC
REQUERENTE: DORLY VIEIRA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367)
ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907)
ADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO
ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
DESPACHO/DECISÃO
Assiste razão ao exequente. De fato, os alvarás expedidos nos eventos 190 e 193 foram emitidos de forma equivocada.
Todavia, considerando que possuem validade de 60 dias e que já transcorreu lapso superior a quatro meses sem que houvesse o levantamento dos valores, revela-se desnecessária a anulação dos documentos.
Determino que se proceda à liberação dos valores depositados nos autos na forma indicada nos parágrafos seguintes.
Considerando o valor devido apurado pela Contadoria Judicial (R$ 8.499,63) com o qual concordaram as partes, bem como que o advogado do exequente possui poderes para receber e dar quitação - cabendo a ele repassar o valor a título de principal (evento 1, PROC2), requisite-se eletronicamente à CEF:
a) a transferência do valor PARCIAL de R$ 8.499,63 e atualizações até a data do pagamento, creditado na conta bancária 4029.005.86424236-0 para a conta abaixo informada (evento 160):
Conta corrente nº. 4422-9
Agência/Cooperativa nº. 3326-0
Banco nº. 756 (SICOOB-OABCRED - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Advogados de Santa Catarina)
Titularidade: GILVAN FRANCISCO ADVOGADOS (CNPJ 10.867.436/0001-36
b) transferência do saldo remanescente TOTAL depositado na conta nº 4029.005.86424236-0, bem como o VALOR TOTAL depositado na conta nº 4029.005.86424811-3 (evento 209) para a conta informada no evento 174:
Agência 4040
Conta 1-9
Banco 237/Bradesco
CNPJ 60.746.948/0001-12 (BANCO BRADESCO S.A.)
Zeradas as contas e nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.