Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001820-11.2020.4.04.7213/SC REQUERENTE: SONIA RAMOS
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Em face da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa definitiva.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 13:54
Documento (Certidão)
10/03/2026, 11:26
Conclusão (para julgamento)
04/03/2026, 17:07
Publicação
24/02/2026, 02:32
Petição
23/02/2026, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001820-11.2020.4.04.7213/SC
REQUERENTE: SONIA RAMOS
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) a Secretaria da Vara, INTIMA a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias.
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 12:21
Documento (Certidão)
12/02/2026, 08:45
Documento (Certidão)
12/02/2026, 08:45
Documento (Certidão)
12/02/2026, 08:45
Documento (Certidão)
12/02/2026, 08:45
Documento (Certidão)
12/02/2026, 08:45
Petição
11/02/2026, 19:23
Publicação
22/01/2026, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001820-11.2020.4.04.7213/SC
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 5ª Vara Federal, a Secretaria deste Juízo promove a intimação da parte executada para promover a reapropriação administrativa do saldo remanescente depositado nas contas judiciais nº 86403139-5, 86403140-9, 86403141-7, 86403240-5 e 86403241-3, comprovando nos autos, nos termos do item "3", do desp/dec. do ev. 232.1.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2026, 13:46
Petição
29/12/2025, 18:10
Petição
19/12/2025, 11:27
Documento (Certidão)
19/12/2025, 08:38
Documento (Certidão)
19/12/2025, 08:38
Documento (Certidão)
19/12/2025, 08:38
Documento (Certidão)
19/12/2025, 08:38
Documento (Certidão)
17/12/2025, 15:58
Expedida/certificada
10/12/2025, 14:05
Mero expediente
09/12/2025, 17:21
Documento (Certidão)
09/12/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 13:04
Documento (Certidão)
04/12/2025, 21:10
Documento (Certidão)
03/12/2025, 16:02
Documento (Certidão)
02/12/2025, 10:55
Petição
27/11/2025, 10:55
Documento (Certidão)
27/11/2025, 08:39
Petição
26/11/2025, 14:24
Publicação
26/11/2025, 02:36
Expedida/certificada
25/11/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001820-11.2020.4.04.7213/SC
REQUERENTE: SONIA RAMOS
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o requerido na parte final da petição do evento 213.1. Intime-se a exequente, para distribuir o cumprimento de sentença referente aos honorários em face da MS INCORPORADORA S/A, em autos apartados, por dependência a estes autos.
2. Retifique-se a autuação:
a) alterando a classe para Cumprimento de Sentença (JEF).
b) excuindo a parte ré MS INCORPORADORA S/A.
3. A CEF depositou voluntariamente aos autos o valor que entende devido da condenação (evs. 169, 170, 171, 201 e 202 com saldo lançados no evs. 207 a 211), na forma do art. 526 do CPC.
Ante a concordância da CEF com relação ao valor da condenação (evento 204.1), a parte autora requereu a liberação dos valores (ev. 213.1), razão pela qual declaro por satisfeita a obrigação (art. 526, §3º, do CPC).
2.1 A exequente indicou dados bancários para transferência, porém, no caso de recebimento pelo advogado, tendo em vista que a procuração acostada aos autos está datada de 16/05/2020 (evento 1, PROC2), deverá a parte exequente juntar instrumento de procuração atualizada com poderes específicos para receber/realizar o levantamento dos valores e dar quitação nos presentes autos:
PROCURAÇÃO ANTIGA. ATUALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. Pode o magistrado exigir a apresentação de procuração atualizada quando a constante dos autos foi assinada há muitos anos e o processo está em fase de levantamento de valores. (TRF4, AG 5051404-55.2020.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator ROBERTO FERNANDES JÚNIOR, juntado aos autos em 10/02/2021).
Faculta-se, ainda, a indicação de dados bancários dos próprios beneficiários, por meio da funcionalidade "pedido de TED".
Intime-se.
3. Evento 191.1: Sem prejuízo, conforme determinado no evento 134, DESPADEC1, requisite-se ao Gerente da Agência 0423-5, da Caixa Econômica Federal, a transferência, no prazo de 5 dias, dos valores depositados na conta 0423.005.86402260-4 (evento 131, com saldo lançado no evento 212.1), corrigido(s) desde a data do depósito até a efetiva transferência, para a seguinte conta bancária:
Banco: Banco Brasil S.A
Agência: 5347-3
Conta: 37863-1
Tipo de Conta: Corrente
Nome do titular: Tiago Elias
CPF: 009.551.199-79
Registro que a transferência solicitada pode implicar no pagamento de tarifa bancária relativa à TED, pela instituição financeira, cabendo ao destinatário suportar tal ônus.
4. Após, voltem conclusos.
25/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/11/2025, 14:45
Expedida/certificada
24/11/2025, 14:45
Mudança de Classe Processual
24/11/2025, 14:44
Mudança de Parte
24/11/2025, 14:43
Mero expediente
21/11/2025, 19:10
Petição
19/11/2025, 09:44
Documento (Certidão)
19/11/2025, 09:08
Documento (Certidão)
19/11/2025, 09:08
Documento (Certidão)
19/11/2025, 09:07
Documento (Certidão)
19/11/2025, 09:07
Documento (Certidão)
19/11/2025, 09:07
Documento (Certidão)
19/11/2025, 09:07
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 13:22
Decurso de Prazo
07/11/2025, 01:02
Petição
06/11/2025, 22:38
Petição
28/10/2025, 11:31
Depósito de Bens/Dinheiro
28/10/2025, 11:07
Depósito de Bens/Dinheiro
28/10/2025, 11:07
Petição
15/10/2025, 15:07
Publicação
15/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001820-11.2020.4.04.7213/SC
AUTOR: SONIA RAMOS
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MS INCORPORADORA S/A
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
ADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA DA SILVA (OAB SC023809)
ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939)
ADVOGADO(A): KIM AUGUSTO ZANONI (OAB SC036370)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA (OAB SC040495)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 5ª Vara Federal, nos termos do art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62 de 13/06/2017), tendo em vista o trânsito em julgado, a Secretaria deste Juízo promove a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
14/10/2025, 00:00
Petição
13/10/2025, 15:43
Expedida/certificada
13/10/2025, 15:25
Petição
10/10/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5001820-11.2020.4.04.7213/SC
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRENTE: MS INCORPORADORA S/A (RÉU)
ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)
RECORRIDO: SONIA RAMOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
DESPACHO/DECISÃO
Do Recurso Extraordinário
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal desta Seção Judiciária.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando dependentes de exame de legislação infraconstitucional, podem configurar apenas ofensa reflexa à Constituição da República. Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AI 575.048-AgR, Min. Cármen Lúcia, DJ 20.4.2007).
No caso em exame, é inviável o seguimento do recurso, pois a controvérsia cinge-se ao âmbito infraconstitucional, sendo a violação alegada, caso existente, reflexa ou indireta.
A admissão do recurso extraordinário exige que a ofensa ao preceito constitucional seja direta e frontal, e não por via reflexa (indireta). Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: "a ofensa à Constituição, que autoriza admissão do recurso extraordinário, é a ofensa direta, frontal, e não a ofensa indireta, reflexa. Se, para demonstrar a contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar a ofensa à norma infraconstitucional, é esta que conta para a admissibilidade do recurso" (AI-AgR. nº 204.153, Relator Min. Sydney Sanches, DJ 30.06.2000).
Diante do exposto, não admito o recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016).
Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se à origem.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: CEF-SC-PROC CHEFE
RECORRENTE: MELCHIORETTO SANDRI ENGENHARIA S/A (RÉU) ADVOGADO: SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484)
RECORRIDO: SONIA RAMOS (AUTOR) ADVOGADO: Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921) ADVOGADO: BRUNO SOUZA (OAB SC025610) PERITO: TIAGO ELIAS UNIDADE EXTERNA: Agência JF Rio do Sul Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de novembro de 2022. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de novembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 24 de novembro de 2022, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5001820-11.2020.4.04.7213/SC (Pauta: 204) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA