Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5026343-29.2020.4.04.7200/SC
RELATORA: Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE
APELADO: JOAO RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUCIANA DÁRIO MELLER (OAB SC012964)
ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INExistência. erro material. correção.
Rejeitados os declaratórios, pois o embargante pretende reabrir a discussão acerca de matéria que já foi apreciada e julgada no acórdão, sem que esteja ele eivado de quaisquer dos vícios sanáveis através dos aclaratórios.
O erro material independe da alegação das partes e pode ser corrigido a qualquer tempo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da parte ré e dar provimento aos embargos de declaração da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 26 de junho de 2025.