Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001797-86.2020.4.04.7206/SC
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido de transferência de valores do evento 246, PET1.
2. Oficie-se à agência 2369 da CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à:
a) transferência dos VALORES TOTAIS depositados na conta n. 2369.005.86404399-0, para conta corrente n. 335495-8, agência n. 0001-8, do Banco Money Plus (274), de titularidade de MUTUAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 10.610.130/0001-08;
b) transferência dos VALORES TOTAIS depositados na conta n. 2369.005.86406129-7, para conta corrente n. 335495-8, agência n. 0001-8, do Banco Money Plus (274), de titularidade de MUTUAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 10.610.130/0001-08;
c) transferência dos VALORES TOTAIS depositados na conta n. 2369.635.1549-4 para conta corrente n. 335495-8, agência n. 0001-8, do Banco Money Plus (274), de titularidade de MUTUAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 10.610.130/0001-08.
3. Após, a comprovação da Caixa, intime-se a parte autora manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito. Prazo: 10 (dez) dias.
4. Determino que via deste despacho sirva como ofício à agência 2369 da Caixa.
5. Cumprido o item "3", intime-se o procurador da CAIXA para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAS, conforme determinado em sentença (evento 94, SENT1), no valor de R$ 372,80 (evento 132, PGTOPERITO1) via Guia de Recolhimento da União - GRU (a ser obtida no endereço https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), devendo preencher a respectiva guia com os seguintes dados:
Unidade Gestora Arrecadadora: 090019;
Nome da Unidade: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SC;
Código do recolhimento: 18862-0 (STN - RESSARCIMENTO DE CUSTOS);
Número de referência: 5001797-86.2020.4.04.7206
Contribuinte: Caixa Econômica Federal (CNPJ n. 00.360.305/0001-04).
6. Tudo cumprido, dê-se baixa.