Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5010511-92.2021.4.04.7208/SC RELATOR: JAIRO GILBERTO SCHÄFER
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A (RÉU)
ADVOGADO(A): MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 121 - 14/10/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5010511-92.2021.4.04.7208/SC
RECORRENTE: ROSANE REBELLO ZIMMERMANN (AUTOR)
ADVOGADO(A): SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199)
RECORRENTE: JOAO ALBERTO ZIMMERMANN (AUTOR)
ADVOGADO(A): SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A (RÉU)
ADVOGADO(A): MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219)
DESPACHO/DECISÃO
Do Recurso Extraordinário
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal desta Seção Judiciária.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando dependentes de exame de legislação infraconstitucional, podem configurar apenas ofensa reflexa à Constituição da República. Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AI 575.048-AgR, Min. Cármen Lúcia, DJ 20.4.2007).
No caso em exame, é inviável o seguimento do recurso, pois a controvérsia cinge-se ao âmbito infraconstitucional, sendo a violação alegada, caso existente, reflexa ou indireta.
A admissão do recurso extraordinário exige que a ofensa ao preceito constitucional seja direta e frontal, e não por via reflexa (indireta). Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: "a ofensa à Constituição, que autoriza admissão do recurso extraordinário, é a ofensa direta, frontal, e não a ofensa indireta, reflexa. Se, para demonstrar a contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar a ofensa à norma infraconstitucional, é esta que conta para a admissibilidade do recurso" (AI-AgR. nº 204.153, Relator Min. Sydney Sanches, DJ 30.06.2000).
Diante do exposto, não admito o recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016).
Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se à origem.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ROSANE REBELLO ZIMMERMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199) ADVOGADO(A): MICHELE TOMAZONI (OAB SC020820) ADVOGADO(A): VANESSA CARLA BUENO (OAB SC019443)
RECORRENTE: JOAO ALBERTO ZIMMERMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199) ADVOGADO(A): MICHELE TOMAZONI (OAB SC020820) ADVOGADO(A): VANESSA CARLA BUENO (OAB SC019443)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GIZA HELENA COELHO
RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de março de 2023. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 22 de março de 2023, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5010511-92.2021.4.04.7208/SC (Pauta: 716) RELATOR: Juiz Federal JOÃO BATISTA LAZZARI
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ROSANE REBELLO ZIMMERMANN (AUTOR) ADVOGADO: SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199) ADVOGADO: MICHELE TOMAZONI (OAB SC020820) ADVOGADO: VANESSA CARLA BUENO (OAB SC019443)
RECORRENTE: JOAO ALBERTO ZIMMERMANN (AUTOR) ADVOGADO: SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199) ADVOGADO: MICHELE TOMAZONI (OAB SC020820) ADVOGADO: VANESSA CARLA BUENO (OAB SC019443)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: CEF-SC-PROC CHEFE
RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO: MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de novembro de 2022. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de novembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 24 de novembro de 2022, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5010511-92.2021.4.04.7208/SC (Pauta: 536) RELATOR: Juiz Federal HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA