Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/07/2025, 13:26
Conclusão (para julgamento)
04/07/2025, 02:02
Petição
03/07/2025, 12:48
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
07/05/2025, 12:51
Petição
05/03/2025, 16:44
Expedida/certificada
04/03/2025, 18:08
Mero expediente
04/03/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
31/08/2024, 03:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2024, 15:50
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
11/06/2024, 13:26
Petição
10/06/2024, 15:24
Confirmada
24/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/05/2024, 17:05
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
14/05/2024, 17:05
Petição
09/05/2024, 17:48
Petição
09/05/2024, 17:46
Documento (Certidão)
06/05/2024, 14:38
Confirmada
25/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/03/2024, 15:37
Petição
22/02/2024, 12:36
Documento (Certidão)
22/02/2024, 09:28
Confirmada
10/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/01/2024, 22:38
Outras Decisões
31/01/2024, 22:38
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 19:10
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 09:50
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 09:45
Petição
03/07/2023, 20:23
Confirmada
03/07/2023, 20:23
Documento (Mandado)
03/07/2023, 18:07
Expedida/certificada
30/06/2023, 15:35
Documento (Certidão)
30/06/2023, 15:29
Mandado
01/06/2023, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2023, 10:05
Expedição de documento (Carta)
19/04/2023, 15:46
Expedida/Certificada
19/04/2023, 13:49
Mero expediente
13/04/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 08:22
Petição
08/12/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 06:11
Depósito de Bens/Dinheiro
06/12/2022, 10:11
Decurso de Prazo
15/11/2022, 01:04
Documento (Carta)
14/11/2022, 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: AVELINO PONTES PEDROSO NETO
EXECUTADO: AVELINO PONTES PEDROSO NETO EDITAL Nº 700013154584 A MM Juíza Federal da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 a 30 de novembro de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni, matrícula 12/046-L (Marangoni Leilões), telefone 41-3306-4382 (ramal 8227). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.marangonileiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "Veículo Imp/Lada Laika SW 1.6, Gasolina, ano de fabricação 1990, ano do modelo 1991, cor grená, placa ADD-6415, Renavam 0039.884438-0. Na avaliação do referido bem, realizada em outubro de 2021, foi constatado: "veículo com lataria, pintura e estofamento em ruim estado; funcionamento em regular estado. Informações: veículo em mau estado de conservação. Necessita reparos na pintura, lataria, toda parte interna e externa. Motor em regular estado de funcionamento." Valor da avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais), em outubro/2021. Valor do débito: R$ 5.082,01, em 10/2022, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Rua Herbert Trap, 2597, Guarituba, 83311-170, Piraquara - PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): AVELINO PONTES PEDROSO NETO. Proprietário(a) do(s) bem(ns): AVELINO PONTES PEDROSO NETO. Recurso: Não há. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação). Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência, foi proferida decisão, em 14/05/2022, determinando que as dívidas referentes a IPVA, taxa de licenciamento, DPVAT e multas relativas ao período anterior à arrematação não são exigíveis do arrematante. Obs: no presente caso o pagamento do valor da arrematação terá que ser à vista, conforme alínea "a" do item 6.14.4 do capítulo 6 da Portaria SEI PRCTB16 nº 1401/17, alterada pela Portaria n.º 1086/2020: "6. LEILÕES 6.14.4. informação sobre a possibilidade de apresentação de propostas de arrematação em prestações, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, desde que cumpridas as seguintes condições: a) informação sobre a possibilidade de apresentação de propostas de arrematação em prestações, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, desde que cumpridas as seguintes condições: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou reserva de domínio do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel, com exceção de veículos cuja avaliação seja igual ou inferior a R$ 5.000 (cinco mil reais), para os quais este Juízo não admitirá a arrematação parcelada." Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em novembro de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015330-22.2018.4.04.7000/PR EDITAL Nº 700013154584 A MM Juíza Federal da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 a 30 de novembro de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni, matrícula 12/046-L (Marangoni Leilões), telefone 41-3306-4382 (ramal 8227). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.marangonileiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "Veículo Imp/Lada Laika SW 1.6, Gasolina, ano de fabricação 1990, ano do modelo 1991, cor grená, placa ADD-6415, Renavam 0039.884438-0. Na avaliação do referido bem, realizada em outubro de 2021, foi constatado: "veículo com lataria, pintura e estofamento em ruim estado; funcionamento em regular estado. Informações: veículo em mau estado de conservação. Necessita reparos na pintura, lataria, toda parte interna e externa. Motor em regular estado de funcionamento." Valor da avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais), em outubro/2021. Valor do débito: R$ 5.082,01, em 10/2022, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Rua Herbert Trap, 2597, Guarituba, 83311-170, Piraquara - PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): AVELINO PONTES PEDROSO NETO. Proprietário(a) do(s) bem(ns): AVELINO PONTES PEDROSO NETO. Recurso: Não há. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação). Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência, foi proferida decisão, em 14/05/2022, determinando que as dívidas referentes a IPVA, taxa de licenciamento, DPVAT e multas relativas ao período anterior à arrematação não são exigíveis do arrematante. Obs: no presente caso o pagamento do valor da arrematação terá que ser à vista, conforme alínea "a" do item 6.14.4 do capítulo 6 da Portaria SEI PRCTB16 nº 1401/17, alterada pela Portaria n.º 1086/2020: "6. LEILÕES 6.14.4. informação sobre a possibilidade de apresentação de propostas de arrematação em prestações, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, desde que cumpridas as seguintes condições: a) informação sobre a possibilidade de apresentação de propostas de arrematação em prestações, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, desde que cumpridas as seguintes condições: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou reserva de domínio do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel, com exceção de veículos cuja avaliação seja igual ou inferior a R$ 5.000 (cinco mil reais), para os quais este Juízo não admitirá a arrematação parcelada." Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em novembro de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.