Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: DECONSUL - DERIVADOS DE CONCRETO SUDOESTE LTDA - EPP EDITAL Nº 700014111499 A MM Juíza Federal da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 a 30 de junho de 2023, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Werno Klöckner Júnior, Jucepar 660 telefone 44-3026-8008. Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.kleiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "04 (quatro) peças pré-moldadas, pé direito, com 7 (sete) metros cada, em bom estado de conservação. Cada peça reavaliada em R$ 1.350,00" Valor total da reavaliação: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), em 09/05/2022. Valor do débito: R$ 3.936,17, em 02/2020, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): ROD BR 158, S/N, KM 18, Rodovia - Chopinzinho/PR ou Rua Padre Anchieta, 4262, Centro - Chopinzinho/PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): Alcides Oldoni. Recurso: Não há. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação). Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou alienação fiduciária do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel; b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil do mês, inciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em maio de 2023. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003447-13.2016.4.04.7012/PR
06/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2023, 10:42
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:02
Petição
29/05/2023, 19:37
Confirmada
26/05/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:39
Expedição de documento (Carta)
25/05/2023, 08:35
Expedida/certificada
25/05/2023, 08:31
Ato ordinatório
25/05/2023, 08:31
Leilão ou Praça (designada)
10/04/2023, 18:41
Leilão ou Praça (designada)
07/12/2022, 14:20
Petição
30/11/2022, 17:33
Petição
16/11/2022, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: DECONSUL - DERIVADOS DE CONCRETO SUDOESTE LTDA - EPP EDITAL Nº 700013154561 A MM Juíza Federal da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 a 30 de novembro de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Werno Klöckner Júnior, Jucepar 660 telefone 44-3026-8008. Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.kleiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "04 (quatro) peças pré-moldadas, pé direito, com 7 (sete) metros cada, em bom estado de conservação. Cada peça reavaliada em R$ 1.350,00" Valor total da reavaliação: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), em 09/05/2022. Valor do débito: R$ 3.936,17, em 02/2020, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): ROD BR 158, S/N, KM 18, Rodovia - Chopinzinho/PR ou Rua Padre Anchieta, 4262, Centro - Chopinzinho/PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): Alcides Oldoni. Recurso: Não há. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação). Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou alienação fiduciária do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel; b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil do mês, inciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em novembro de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003447-13.2016.4.04.7012/PR
08/11/2022, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2022, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 14:24
Petição
30/09/2022, 17:51
Petição
16/09/2022, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: DECONSUL - DERIVADOS DE CONCRETO SUDOESTE LTDA - EPP EDITAL Nº 700012800652 O MM Juiz Federal Substituto da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 a 30 de setembro de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Werno Klöckner Júnior, Jucepar 660 telefone 44-3026-8008. Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.kleiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "04 (quatro) peças pré-moldadas, pé direito, com 7 (sete) metros cada, em bom estado de conservação. Cada peça reavaliada em R$ 1.350,00" Valor total da reavaliação: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), em 09/05/2022. Valor do débito: R$ 3.936,17, em 02/2020, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): ROD BR 158, S/N, KM 18, Rodovia - Chopinzinho/PR ou Rua Padre Anchieta, 4262, Centro - Chopinzinho/PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): Alcides Oldoni. Recurso: Não há. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação). Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou alienação fiduciária do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel; b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil do mês, inciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em agosto de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003447-13.2016.4.04.7012/PR
05/09/2022, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2022, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 15:45
Petição
01/07/2022, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: DECONSUL - DERIVADOS DE CONCRETO SUDOESTE LTDA - EPP EDITAL Nº 700012337592 A MM Juíza Federal da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 a 30 de junho de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Werno Klöckner Júnior, Jucepar 660 telefone 44-3026-8008. Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.kleiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "04 (quatro) peças pré-moldadas, pé direito, com 7 (sete) metros cada, em bom estado de conservação. Cada peça reavaliada em R$ 1.350,00" Valor total da reavaliação: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), em 09/05/2022. Valor do débito: R$ 3.936,17, em 02/2020, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): ROD BR 158, S/N, KM 18, Rodovia - Chopinzinho/PR ou Rua Padre Anchieta, 4262, Centro - Chopinzinho/PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): Alcides Oldoni. Recurso: Não há. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação). Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou alienação fiduciária do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel; b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil do mês, inciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em junho de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003447-13.2016.4.04.7012/PR
08/06/2022, 00:00
Petição
07/06/2022, 17:00
Ato ordinatório
07/06/2022, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:50
Confirmada
06/06/2022, 13:30
Petição
06/06/2022, 09:25
Expedida/certificada
03/06/2022, 20:16
Documento (Mandado)
09/05/2022, 20:49
Mandado
04/05/2022, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2022, 17:32
Leilão ou Praça (designada)
06/01/2022, 17:49
Leilão ou Praça (designada)
27/08/2021, 08:44
Petição
24/06/2021, 09:28
Expedida/certificada
23/06/2021, 13:30
Mero expediente
23/06/2021, 13:30
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 11:24
Petição
04/03/2021, 13:27
Expedida/certificada
03/03/2021, 16:04
Outras Decisões
03/03/2021, 16:04
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 19:14
Petição
02/03/2020, 15:33
Confirmada
27/02/2020, 23:59
Documento (Certidão)
17/02/2020, 13:50
Documento (Mandado)
26/11/2019, 15:38
Mandado
23/10/2019, 18:57
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2019, 13:03
Documento (Mandado)
05/09/2019, 10:07
Mandado
24/07/2019, 15:00
Documento (Certidão)
24/07/2019, 15:00
Mandado
10/07/2019, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2019, 14:25
Mero expediente
30/05/2019, 16:50
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
03/05/2019, 12:36
Conclusão (para decisão)
02/05/2019, 15:21
Petição
09/04/2019, 16:52
Expedida/certificada
05/04/2019, 11:50
Petição
29/03/2019, 15:51
Petição
26/03/2019, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2019, 15:47
Ato ordinatório
13/02/2019, 11:25
Petição
11/01/2019, 16:06
Petição
19/12/2018, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2018, 16:05
Documento (Certidão)
14/11/2018, 11:30
Petição
25/10/2018, 13:46
Documento (Mandado)
08/10/2018, 16:34
Mandado
03/10/2018, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2018, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2018, 15:41
Documento (Certidão)
09/08/2018, 18:55
Mero expediente
10/07/2018, 12:42
Conclusão (para decisão)
11/06/2018, 08:40
Petição
06/06/2018, 17:14
Expedida/certificada
05/06/2018, 13:19
Petição
04/06/2018, 21:28
Mero expediente
11/05/2018, 18:20
Conclusão (para decisão)
13/04/2018, 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2018, 10:08
Petição
26/03/2018, 17:03
Expedida/certificada
16/03/2018, 17:10
Documento (Carta)
16/03/2018, 17:06
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente