Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004978-97.2017.4.04.7207/SC
EXECUTADO: LEANDRO HEIDEMANN DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RENATO RECH DUARTE (OAB SC039209)
EXECUTADO: ELIANA GONCALVES
ADVOGADO(A): VALDOIR GONÇALVES (OAB SC022812)
EXECUTADO: EDISON JOSE VANDRESEN
ADVOGADO(A): HÉLIA KULKAMP PEREIRA VOLPATO (OAB SC019860)
ADVOGADO(A): SANDRO VOLPATO (OAB SC011749)
EXECUTADO: DILCEI HEIDEMANN
ADVOGADO(A): EDITE KULKAMP PEREIRA WARMLING (OAB SC032003)
ADVOGADO(A): SANDRO VOLPATO (OAB SC011749)
EXECUTADO: ALEXANDRE CHAVES DE MELLO
ADVOGADO(A): JANAINA SILVA COELHO (OAB SC018246)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento da sentença que condenou os executados pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, cuja condenação foi restabelecida pelo STJ, a exceção da sanção de suspensão dos direitos políticos (115.11). Permanecem as seguintes sanções:
a) multa civil: DILCEI HEIDEMANN, EDISON JOSÉ VANDRESEN, ALEXANDRE CHAVES DE MELLO, LEANDRO HEIDEMANN DOS SANTOS E ELIANA GONÇALVES, cujos valores devem ser destinados em partes iguais para a União e o Município de Santa Rosa de Lima (179.1).
b) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos: ALEXANDRE CHAVES DE MELLO e LEANDRO HEIDEMANN DOS SANTOS.
Os valores atualizados da multa civil são R$ 59.202,47 em relação a EDISON JOSÉ VANDRESEN e R$ 139.330,15 em relação aos demais (250.1).
Em apelação, foi concedido o benefício da gratuidade judiciária aos réus DILCEI HEIDEMANN e EDISON JOSÉ VANDRESEN (9.2).
A advogada JANAINA SILVA COELHO apresentou documentação comprovando a ciência da renúncia do mandato por parte do réus ALEXANDRE CHAVES DE MELLO (248.1).
Decido.
Renúncia
Considerando a renúncia apresentada, descredencie-se a advogada JANAINA SILVA COELHO dos autos em relação aos réus ALEXANDRE CHAVES DE MELLO.
Inclusão do Ente Beneficiário
Tendo em vista que a sentença condenatória com trânsito em julgado determinou que o valor da multa civil seja destinado, em partes iguais, à União e ao Município de Santa Rosa de Lima, inclua-se o Município de Santa Rosa de Lima no polo ativo do cumprimento de sentença, na condição de ente beneficiário e interessado no crédito exequendo.
Esclarecimentos
Intime-se o MPF para que esclareça, no prazo de 15 dias, se o pedido de cumprimento de sentença se refere à totalidade do valor da multa civil (visando a destinação em partes iguais à União e ao Município de Santa Rosa de Lima) ou se refere apenas à metade cabível à União.
Intime-se o Município de Santa Rosa de Lima, na pessoa de seu representante legal ou procurador, para que tome ciência do feito e se manifeste sobre o prosseguimento da execução e o valor a ser executado, no prazo de 15 dias.
Prosseguimento
Proceda-se a inclusão das condenações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIAI).
Após os esclarecimentos pelas partes, retornem conclusos.