Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO AMÂNCIO DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO LEMOS CARCERERI (OAB SC010454)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente intimada: 1. Do pagamento de ofício requisitório em seu favor, nos termos da informação da Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme demonstrativo(s) de pagamento trazido(s) aos autos. 2. De que a disponibilização dos valores para saque não é imediata, devendo a parte exequente verificar a data de liberação do valor em seu respectivo demonstrativo de pagamento. 3. De que também deverá verificar no demonstrativo de pagamento a instituição bancária em que seu crédito foi depositado: a) Valores pagos através da agência 0652 da Caixa Econômica Federal poderão ser sacados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal; b) Valores pagos através da agência 3798 do Banco do Brasil poderão ser sacados nas agências do Banco do Brasil habilitadas a efetuarem o pagamento, que em Florianópolis são as seguintes: b.1) Agência 3582-3 ? Setor Público PABTRT ? Av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588; b.2) Agência 1808-2 ? Açores ? Rua dos Ilhéus, 90; b.3) Agência 3174-7 ? Nereu Ramos ? Rua Nereu Ramos, 19; b.4) Agência 0016-7 ? Florianópolis ? Pça. XV de Novembro, 321. 4. De que deverá comparecer, pessoalmente, à instituição bancária depositária para saque, com carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, contrato social (no caso de beneficiário pessoa jurídica) e o número da conta de depósito. 5. De que, na hipótese de o beneficiário preferir a transferência dos valores para sua conta (alvará eletrônico automático), sem precisar se dirigir presencialmente ao banco, deve necessariamente observar os pontos a seguir: 5.1. No momento do peticionamento, o advogado deverá se utilizar da opção PETIÇÃO - PEDIDO DE TED, ficando ciente de que o preenchimento, inclusive no que diz respeito ao imposto de renda, é de sua inteira responsabilidade (mais informações em: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf). 5.2. Ao elaborar o referido PEDIDO DE TED, o advogado deverá observar a determinação de que "as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ)", consoante o disposto no art. 1º, b, da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. 5.3. Caso o advogado, desde que munido dos poderes específicos, prefira, excepcionalmente, o recebimento de valores em nome do cliente, consoante o disposto no art. 2º, III, da Portaria Conjunta referida, deverá peticionar nos autos justificando a excepcionalidade, ciente de que o deferimento ficará condicionado à avaliação prévia do Juízo (art. 2º, caput). 6. De que deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da satisfação do crédito, ficando o silêncio interpretado como adimplemento, caso no qual o processo será registrado para sentença (CPC, art. 924, II).