Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011288-90.2019.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: WILSON KENJI SHIROMA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)
ADVOGADO(A): GISELI CANTON NICOLAO YOSHIOKA (OAB PR035027)
ADVOGADO(A): ANA PAULA FERNANDES (OAB PR038168)
ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA NOVAK (OAB PR109994)
DESPACHO/DECISÃO
1. Os valores complementares foram requisitados por RPV bloqueada, para liberação juntamente com o precatório original, agora pago.
2. Solicite-se ao Banco do Brasil o desbloqueio, alterando o status para "sem alvará", da(s) conta(s) 4500122902879 e 4500122902880 e a transferência requerida no evento 144, PET1.
Nos termos do artigo 27, § 1º, da Lei 10.833/03, cabe à instituição bancária a análise da documentação referente eventual isenção tributária.
Desde já, intime(m)-se por 20 (vinte) dias.
Nada mais postulado, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011288-90.2019.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: WILSON KENJI SHIROMA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)
ADVOGADO(A): GISELI CANTON NICOLAO YOSHIOKA (OAB PR035027)
ADVOGADO(A): ANA PAULA FERNANDES (OAB PR038168)
ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA NOVAK (OAB PR109994)
DESPACHO/DECISÃO
1. Os valores complementares foram requisitados por RPV bloqueada, para liberação juntamente com o precatório original, agora pago.
2. Solicite-se ao Banco do Brasil o desbloqueio, alterando o status para "sem alvará", da(s) conta(s) 4500122902879 e 4500122902880 e a transferência requerida no evento 144, PET1.
Nos termos do artigo 27, § 1º, da Lei 10.833/03, cabe à instituição bancária a análise da documentação referente eventual isenção tributária.
Desde já, intime(m)-se por 20 (vinte) dias.
Nada mais postulado, arquivem-se os autos.
06/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/08/2025, 10:28
Expedida/certificada
05/08/2025, 10:28
Mero expediente
05/08/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 13:00
Expedida/certificada
24/07/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 10:13
Paga
22/07/2025, 13:09
Por decisão judicial
08/08/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 19:02
Expedida/certificada
06/08/2024, 15:07
Mero expediente
06/08/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 13:57
Por decisão judicial
16/07/2024, 12:56
Paga
24/06/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:17
Enviada ao Tribunal
30/05/2024, 10:45
Enviada ao Tribunal
30/05/2024, 10:45
Por decisão judicial
29/05/2024, 16:26
Documento (Certidão)
29/05/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 18:03
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 12:46
Mero expediente
03/05/2024, 11:34
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 21:29
Confirmada
22/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/03/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:16
Confirmada
29/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/02/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:06
Confirmada
25/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/12/2023, 15:49
Documento (Certidão)
15/12/2023, 08:02
Expedida/certificada
15/12/2023, 02:29
Ato ordinatório
15/12/2023, 02:29
Documento (Certidão)
11/12/2023, 13:50
Expedida/certificada
08/12/2023, 02:16
Ato ordinatório
08/12/2023, 02:16
Documento (Certidão)
07/12/2023, 13:11
Documento (Certidão)
07/12/2023, 13:09
Expedida/certificada
07/12/2023, 02:09
Ato ordinatório
07/12/2023, 02:09
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 12:57
Confirmada
06/11/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 17:10
Confirmada
31/10/2023, 17:10
Expedida/certificada
31/10/2023, 14:25
Confirmada
29/10/2023, 23:59
Paga
25/10/2023, 14:54
Expedida/certificada
19/10/2023, 16:01
Enviada ao Tribunal
30/09/2023, 09:48
Enviada ao Tribunal
30/09/2023, 09:48
Enviada ao Tribunal
30/09/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 15:26
Movimentação processual
26/09/2023, 15:14
Movimentação processual
26/09/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 19:15
Mero expediente
25/09/2023, 17:35
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 19:16
Confirmada
16/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/07/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:40
Decurso de Prazo
13/06/2023, 01:02
Confirmada
10/06/2023, 23:59
Confirmada
02/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/05/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 20:08
Confirmada
23/05/2023, 20:08
Expedida/certificada
23/05/2023, 17:24
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:04
Expedida/certificada
14/05/2023, 20:22
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:22
Expedida/certificada
24/04/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 10:14
Confirmada
20/04/2023, 10:14
Expedida/certificada
13/04/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 22:54
Confirmada
02/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/01/2023, 17:52
Expedida/certificada
23/01/2023, 17:52
Mudança de Classe Processual
23/01/2023, 17:51
Recebimento
18/01/2023, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILSON KENJI SHIROMA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO: ANA PAULA FERNANDES (OAB PR038168) ADVOGADO: GISELI CANTON NICOLAO (OAB PR035027)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Curitiba, 09 de novembro de 2022. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 22 de novembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 29 de novembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5011288-90.2019.4.04.7000/PR (Pauta: 122) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
10/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILSON KENJI SHIROMA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO: ANA PAULA FERNANDES (OAB PR038168) ADVOGADO: GISELI CANTON NICOLAO (OAB PR035027)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Curitiba, 03 de agosto de 2022. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - Turma Regional suplementar do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de agosto de 2022, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5011288-90.2019.4.04.7000/PR (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
04/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILSON KENJI SHIROMA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO: GISELI CANTON NICOLAO (OAB PR035027)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Curitiba, 30 de junho de 2022. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - Turma Regional suplementar do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de julho de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 19 de julho de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5011288-90.2019.4.04.7000/PR (Pauta: 102) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO