PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
T
LUIZ CARLOS DA SILVA
Autor
LUIZ CARLOS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO
OAB/SP 453178·CPF·Representa: Autor
AIRTON CENA DA SILVA
OAB/SP 413902·CPF·Representa: Autor
MARCUS MORTAGO
OAB/SP 316848·CPF·Representa: Autor
ROSANE DAS GRAÇAS ANHAIA
OAB/PR 51362·CPF·Representa: Autor
MARIANA MORTAGO MINNONE
OAB/SP 219388·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006942-35.2020.4.04.7009/PR EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSANE DAS GRAÇAS ANHAIA (OAB PR051362)
INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): MARCUS MORTAGO
ADVOGADO(A): ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO
ADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIANA MORTAGO MINNONE
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinta a execução proposta com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006942-35.2020.4.04.7009/PR RELATOR: Melina Faucz Kletemberg
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSANE DAS GRAÇAS ANHAIA (OAB PR051362)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 113 - 11/08/2025 - Expedição de Alvará
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006942-35.2020.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSANE DAS GRAÇAS ANHAIA (OAB PR051362)
INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): MARCUS MORTAGO
ADVOGADO(A): ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO
ADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIANA MORTAGO MINNONE
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que o precatório foi disponibilizado com o status de bloqueado, em decorrência da cessão de crédito do valor devido ao procurador do autor LUIZ CARLOS DA SILVA - CPF 374.679.139-15 em favor de PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 52.115.758/0001-79, DEFIRO o Pedido de TED.
Assim, requisite-se via eproc ao Banco do Brasil para que, no prazo de 10 dias, promova a transferência dos valores conforme tabela preenchida no "PEDIDO DE TED" apresentado pela parte interessada evento 101, PET1, observando-se quanto à retenção do imposto de renda a apresentação ou não da declaração de isenção tributária do autor e/ou de seu procurador.
2. Comprovado(s) o(s) depósito(s), ciência à parte autora e a interessada, com prazo de 10 dias, ciente de que no decurso de prazo o processo será extinto.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006942-35.2020.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSANE DAS GRAÇAS ANHAIA (OAB PR051362)
INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): MARCUS MORTAGO
ADVOGADO(A): ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO
ADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIANA MORTAGO MINNONE
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 7º, inciso XXIII da Portaria 199/2023, deste Juízo, procedo a intimação da parte exequente, em face da juntada do demonstrativo de pagamento de RPV (ou precatório), para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu, ou se há ainda alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que os valores estarão liberados para saque, conforme consta do referido demonstrativo, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados.
Cumpre observar que a importância somente estará disponível para saque a partir da data informada no demonstrativo, sendo que não é necessária a expedição de Alvará para realizar o levantamento do montante (a menos que haja anotação expressa sobre isso no demonstrativo), o qual poderá ser sacado mediante comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência do banco informado, munido(s) de seus documentos pessoais e comprovante de endereço. Recomenda-se, contudo, levar cópia do Demonstrativo de Transferência ou o número da conta de depósito anotado.
23/07/2025, 00:00
Trânsito em julgado
30/12/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
30/12/2022, 15:36
Documento (Certidão)
19/12/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
17/12/2022, 18:59
Confirmada
10/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/11/2022, 18:24
Expedida/certificada
30/11/2022, 18:24
Remessa (outros motivos)
30/11/2022, 17:18
Sentença confirmada em parte
29/11/2022, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: LUIZ CARLOS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: ROSANE DAS GRAÇAS ANHAIA (OAB PR051362) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 09 de novembro de 2022. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 22 de novembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 29 de novembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006942-35.2020.4.04.7009/PR (Pauta: 363) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006942-35.2020.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSANE DAS GRAÇAS ANHAIA (OAB PR051362)
INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): MARCUS MORTAGO
ADVOGADO(A): ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO
ADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIANA MORTAGO MINNONE
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que o precatório foi disponibilizado com o status de bloqueado, em decorrência da cessão de crédito do valor devido ao procurador do autor LUIZ CARLOS DA SILVA - CPF 374.679.139-15 em favor de PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 52.115.758/0001-79, DEFIRO o Pedido de TED.
Assim, requisite-se via eproc ao Banco do Brasil para que, no prazo de 10 dias, promova a transferência dos valores conforme tabela preenchida no "PEDIDO DE TED" apresentado pela parte interessada evento 101, PET1, observando-se quanto à retenção do imposto de renda a apresentação ou não da declaração de isenção tributária do autor e/ou de seu procurador.
2. Comprovado(s) o(s) depósito(s), ciência à parte autora e a interessada, com prazo de 10 dias, ciente de que no decurso de prazo o processo será extinto.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006942-35.2020.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSANE DAS GRAÇAS ANHAIA (OAB PR051362)
INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): MARCUS MORTAGO
ADVOGADO(A): ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO
ADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIANA MORTAGO MINNONE
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 7º, inciso XXIII da Portaria 199/2023, deste Juízo, procedo a intimação da parte exequente, em face da juntada do demonstrativo de pagamento de RPV (ou precatório), para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu, ou se há ainda alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que os valores estarão liberados para saque, conforme consta do referido demonstrativo, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados.
Cumpre observar que a importância somente estará disponível para saque a partir da data informada no demonstrativo, sendo que não é necessária a expedição de Alvará para realizar o levantamento do montante (a menos que haja anotação expressa sobre isso no demonstrativo), o qual poderá ser sacado mediante comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência do banco informado, munido(s) de seus documentos pessoais e comprovante de endereço. Recomenda-se, contudo, levar cópia do Demonstrativo de Transferência ou o número da conta de depósito anotado.
23/07/2025, 00:00
Trânsito em julgado
30/12/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
30/12/2022, 15:36
Documento (Certidão)
19/12/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
17/12/2022, 18:59
Confirmada
10/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/11/2022, 18:24
Expedida/certificada
30/11/2022, 18:24
Remessa (outros motivos)
30/11/2022, 17:18
Sentença confirmada em parte
29/11/2022, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: LUIZ CARLOS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: ROSANE DAS GRAÇAS ANHAIA (OAB PR051362) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 09 de novembro de 2022. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 22 de novembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 29 de novembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006942-35.2020.4.04.7009/PR (Pauta: 363) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI