PAULA D. ZANOLLA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/PR 18119·Representa: Autor
OVIDIO LEON JUNIOR
OAB/PR 74313·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE LAYS LEON
OAB/PR 69937·CPF·Representa: Autor
LEON ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 8941·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011676-50.2020.4.04.7002/PR EXEQUENTE: ADENIR FERNANDES ILDEFONSO
ADVOGADO(A): PAULA DAIANE ZANOLLA DA SILVA (OAB PR065594)
ADVOGADO(A): JAQUELINE LAYS SILVA LEON
ADVOGADO(A): OVIDIO LEON JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULA DAIANE ZANOLLA DA SILVA
SENTENÇA
Posto isso, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil.
01/06/2026, 00:00
Petição
29/05/2026, 20:50
Expedida/certificada
29/05/2026, 14:00
Expedida/certificada
29/05/2026, 14:00
Conclusão (para julgamento)
28/05/2026, 16:44
Petição
09/05/2026, 02:13
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:28
Confirmada
28/04/2026, 00:43
Expedida/certificada
17/04/2026, 16:00
Petição
17/04/2026, 16:00
Publicação
13/04/2026, 02:35
Petição
11/04/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011676-50.2020.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: ADENIR FERNANDES ILDEFONSO
ADVOGADO(A): PAULA DAIANE ZANOLLA DA SILVA (OAB PR065594)
ADVOGADO(A): JAQUELINE LAYS LEON
ADVOGADO(A): OVIDIO LEON JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULA DAIANE ZANOLLA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que por determinação do TRF4 os pedidos de TED em Precatórios formulados até o dia 08/04/2026 não foram processados, diante do restabelecimento dessa ferramenta para valores inferiores a R$500.000,00 encaminho o feito para que a parte autora preencha novo(s) pedido(s) de TED automático (conta de destino titularizada pelo beneficiário), ou, alternativamente, efetue o levantamento diretamente na agência bancária.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011676-50.2020.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: ADENIR FERNANDES ILDEFONSO
ADVOGADO(A): PAULA DAIANE ZANOLLA DA SILVA (OAB PR065594)
ADVOGADO(A): JAQUELINE LAYS LEON
ADVOGADO(A): OVIDIO LEON JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULA DAIANE ZANOLLA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que por determinação do TRF4 os pedidos de TED em Precatórios formulados até o dia 08/04/2026 não foram processados, diante do restabelecimento dessa ferramenta para valores inferiores a R$500.000,00 encaminho o feito para que a parte autora preencha novo(s) pedido(s) de TED automático (conta de destino titularizada pelo beneficiário), ou, alternativamente, efetue o levantamento diretamente na agência bancária.
10/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/04/2026, 14:09
Petição
06/04/2026, 18:00
Publicação
31/03/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011676-50.2020.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: ADENIR FERNANDES ILDEFONSO
ADVOGADO(A): PAULA DAIANE ZANOLLA DA SILVA (OAB PR065594)
ADVOGADO(A): JAQUELINE LAYS LEON
ADVOGADO(A): OVIDIO LEON JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULA DAIANE ZANOLLA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
I. Fica a parte intimada para efetuar levantamento do valor depositado.
Para isso, a partir do dia informado no campo "Data de disponibilidade para saque" do demonstrativo de transferência, deve comparecer em qualquer agência do banco mencionado no referido documento - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (verificar eventual necessidade de agendamento de atendimento).
A conta é de livre movimentação pelo(a) beneficiário(a), portanto não necessita expedição de Alvará ou Certidão.
Para o saque basta o comparecimento do(a) próprio(a) beneficiário(a) ou seu(s) representante(s) legal(is), em qualquer agência do respectivo banco, portando documento com foto e comprovante de endereço, também pode comparecer procurador com poder específico para movimentar conta, devendo a procuração mencionar agência e número de conta em que o valor está depositado, bem como demais requisitos determinados pelo Banco Central.
II. Alternativamente, pode a parte requerer transferência eletrônica, a ser processada automaticamente pelo EPROC, neste caso, deve preencher pedido de TED diretamente neste processo, clicando no botão "Pedido de TED", devendo constar conta bancária DO(A) BENEFICIÁRIO(A) mencionado(a) no demonstrativo de transferência, ou seja, contas de origem e destino devem ter o mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ).
Caso a beneficiária seja pessoa jurídica, juntamente com o pedido de TED deve ser anexado ato constitutivo ou certidão comprovando nome e CPF do representante.
Havendo isenção tributária, deve(m) ser anexada(s) declaração(ões) devidamente preenchida(s), inclusive com valor no caso da alínea "a", e assinada(s) pelo(s) declarante(s), pelo representante legal, ou procurador com poder específico para firmar declaração de isenção de imposto de renda, conforme modelo, clicando em "Modelo de declaração" que consta nas orientações do pedido de TED do EPROC (observação "1.1" abaixo).
III. Em caso de pedido de TED para conta de representante de beneficiário incapaz, que necessita despacho por não ser possível intimação automática, eventual pedido de TED para honorários sucumbenciais, ou contratuais já previamente destacados nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF, devem ser lançados TEDs em separado, ou seja, em eventos diferentes no EPROC (preencher e salvar um TED em um evento para o representante da parte, em seguida preencher e salvar outro TED em outro evento para os honorários), possibilitando intimação automática de TED que dispensa despacho.
Obs.:
1. O pedido de TED deve ser feito diretamente no processo:
1.1. Sendo o caso, deverá ser preenchida declaração de isenção de IR, clicando no link para o modelo:
2. Para preenchimento de TED, o(a) advogado(a) deve ter:
a) alterado sua senha, a partir de 23/02/2024;
b) confirmado seu e-mail, a partir de 23/02/2024; e
c) validado seu cadastro a partir de 23/02/2024. A validação presencial tem efeito imediato e deve ser feita comparecendo no setor de distribuição. Não havendo validação presencial será necessário aguardar 15 dias depois da confirmação do e-mail no cadastro de usuário;
d) acessar o EPROC utilizando autenticação em dois fatores:
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 13:21
Ato ordinatório
27/03/2026, 13:21
Paga
27/03/2026, 12:56
Por decisão judicial
26/11/2024, 12:19
Petição
25/11/2024, 13:27
Confirmada
21/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/11/2024, 22:00
Petição
11/11/2024, 22:00
Confirmada
04/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/10/2024, 13:05
Paga
25/10/2024, 10:28
Enviada ao Tribunal
21/09/2024, 09:47
Enviada ao Tribunal
21/09/2024, 09:47
Enviada ao Tribunal
21/09/2024, 09:47
Petição
13/09/2024, 18:31
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 16:40
Petição
13/09/2024, 15:48
Documento (Certidão)
05/09/2024, 17:45
Petição
05/09/2024, 15:05
Petição
30/08/2024, 16:37
Confirmada
29/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/08/2024, 17:04
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:04
Petição
12/08/2024, 16:03
Confirmada
06/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/06/2024, 14:56
Mero expediente
26/06/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 13:46
Petição
21/06/2024, 17:07
Petição
21/06/2024, 16:37
Petição
21/06/2024, 16:36
Confirmada
14/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/06/2024, 16:35
Expedida/certificada
04/06/2024, 16:35
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:34
Mero expediente
30/04/2024, 11:09
Mudança de Classe Processual
29/04/2024, 18:45
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 18:13
Mero expediente
30/01/2024, 15:14
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 13:37
Petição
18/12/2023, 13:48
Confirmada
24/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/11/2023, 12:51
Petição
13/11/2023, 19:57
Confirmada
28/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/09/2023, 13:07
Petição
15/09/2023, 15:52
Confirmada
24/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/08/2023, 14:23
Ato ordinatório
14/08/2023, 14:23
Petição
14/08/2023, 14:12
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:02
Confirmada
07/07/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 19:50
Petição
05/07/2023, 19:46
Expedida/certificada
27/06/2023, 11:19
Expedida/certificada
27/06/2023, 11:19
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 18:02
Petição
16/05/2023, 17:01
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:03
Documento (Certidão)
28/04/2023, 16:54
Confirmada
23/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/04/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 13:29
Expedida/certificada
13/04/2023, 13:29
Petição
12/04/2023, 17:32
Decurso de Prazo
21/03/2023, 01:01
Confirmada
02/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/01/2023, 18:11
Expedida/certificada
23/01/2023, 18:11
Recebimento
23/01/2023, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADENIR FERNANDES ILDEFONSO (AUTOR) ADVOGADO: PAULA DAIANE ZANOLLA DA SILVA (OAB PR065594) ADVOGADO: JAQUELINE LAYS LEON ADVOGADO: OVIDIO LEON JUNIOR
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Curitiba, 09 de novembro de 2022. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 22 de novembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 29 de novembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5011676-50.2020.4.04.7002/PR (Pauta: 1252) RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA