Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5068001-08.2021.4.04.7100/RS RELATOR: EVANDRO UBIRATAN PAIVA DA SILVEIRA
REQUERENTE: ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN
ADVOGADO(A): CIBELE GRALHA MATEUS (OAB RS058593)
ADVOGADO(A): ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 191 - 27/03/2026 - Remetidos os Autos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5068001-08.2021.4.04.7100/RS RELATOR: EVANDRO UBIRATAN PAIVA DA SILVEIRA
REQUERENTE: ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN
ADVOGADO(A): CIBELE GRALHA MATEUS (OAB RS058593)
ADVOGADO(A): ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 191 - 27/03/2026 - Remetidos os Autos
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 19:15
Expedida/certificada
27/03/2026, 18:37
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 18:35
Remessa (outros motivos)
03/03/2026, 18:22
Petição
03/03/2026, 17:49
Expedida/certificada
02/03/2026, 12:34
Decurso de Prazo
28/02/2026, 01:07
Petição
27/02/2026, 09:17
Publicação
11/02/2026, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5068001-08.2021.4.04.7100/RS RELATOR: EVANDRO UBIRATAN PAIVA DA SILVEIRA
REQUERENTE: ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN
ADVOGADO(A): CIBELE GRALHA MATEUS (OAB RS058593)
ADVOGADO(A): ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 180 - 09/02/2026 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 175 - 05/02/2026 - Determinada a intimação
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 15:16
Expedida/certificada
09/02/2026, 14:49
Petição
09/02/2026, 11:10
Expedida/certificada
05/02/2026, 15:28
Mudança de Classe Processual
05/02/2026, 15:28
Mudança de Parte
05/02/2026, 15:27
Mero expediente
05/02/2026, 15:19
Petição
10/11/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
26/10/2025, 07:20
Petição
25/10/2025, 12:52
Confirmada
19/10/2025, 23:59
Publicação
13/10/2025, 02:30
Petição
10/10/2025, 21:12
Petição
10/10/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068001-08.2021.4.04.7100/RS
AUTOR: ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN
ADVOGADO(A): CIBELE GRALHA MATEUS
ADVOGADO(A): ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, de ordem dos Juízes Federais da 13ª Vara Federal de Porto Alegre:
À vista do trânsito em julgado, abre-se vista às partes para que requeiram o que entenderem devido no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem aproveitamento, proceda-se à baixa e arquivamento do feito.
10/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2025, 02:48
Expedida/certificada
09/10/2025, 02:48
Expedida/certificada
09/10/2025, 02:48
Ato ordinatório
09/10/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5068001-08.2021.4.04.7100/RS
RECORRENTE: ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN (AUTOR)
ADVOGADO(A): CIBELE GRALHA MATEUS
ADVOGADO(A): ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN
DESPACHO/DECISÃO
Retornam os autos do STF com a seguinte determinação:
(...)
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, examinando o Recurso Extraordinário nº 1472734 segundo a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1295), decidiu que: não há repercussão geral (questão infraconstitucional) - Trânsito em Julgado 27/04/2024. O Código de Processo Civil assim disciplina os procedimentos aplicáveis aos recursos extraordinários que suscitem matéria(s) analisada(s) pelo STF no rito da repercussão geral: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)(Vigência) I – negar seguimento: (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (grifos acrescentados). Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
(...)
O Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, descrevendo o tema nos seguintes termos:
Tema STF 1295 - Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.
Tese - É infraconstitucional a controvérsia sobre a natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19 para fins de compensação com as contribuições devidas pelo empregador.
Aplicando tal entendimento, nego seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030, I, alínea a, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016).
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5068001-08.2021.4.04.7100/RS
RECORRENTE: ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN (AUTOR)
ADVOGADO(A): CIBELE GRALHA MATEUS
ADVOGADO(A): ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal do Gabinete de Admissibilidade da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil c/c as disposições do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017), devolvidos os autos do STF, proceda-se à intimação das partes acerca das movimentações processuais realizadas naquele órgão.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RECORRIDO) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
AGRAVADO: ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN (RECORRENTE) ADVOGADO(A): CIBELE GRALHA MATEUS ADVOGADO(A): ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RECORRIDO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de setembro de 2023. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
80 - Turma Regional de Uniformização - Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 06 de outubro de 2023, sexta-feira, às 10h05min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Agravo - JEF Nº 5068001-08.2021.4.04.7100/RS (Pauta: 27) RELATOR: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN (AUTOR) ADVOGADO: CIBELE GRALHA MATEUS ADVOGADO: ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de novembro de 2022. Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN Presidente
80 - 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, nos termos da Resolução TRF4 nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 23/11/2022 e encerramento no dia 30/11/2022, quarta-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados através do sistema 'SOB MEDIDA', disponível no portal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br). RECURSO CÍVEL Nº 5068001-08.2021.4.04.7100/RS (Pauta: 1135) RELATOR: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO