Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009093-68.2011.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: IONICI DA GRACA MOTTA SOARES
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA
DESPACHO/DECISÃO
O agravo de instrumento interposto pelo INSS foi provido para determinar que "impõe-se a devolução dos valores recebidos pelo segurado em tais competências", referindo-se à aposentadoria por tempo de contribuição concedida na via administrativa, de 10/2012 a 11/2013 (processo 5017028-04.2024.4.04.0000/TRF4, evento 19, RELVOTO1).
Já o agravo de instrumento interposto pela exequente foi provido para reconhecer que "não é devida a restituição dos valores recebidos pela parte autora a título de aposentadoria especial no período de 01/12/2013 a 21/05/2014 por força do cumprimento da tutela específica determinada no acórdão objeto da retratação" (processo 5017514-86.2024.4.04.0000/TRF4, evento 15, RELVOTO1).
Dessa forma, deve ser retificado o cálculo da exequente no evento 66, CALC2 apenas para descontar integralmente os valores pagos da aposentadoria por tempo de contribuição concedida na via administrativa, de 10/2012 a 11/2013.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao setor de cálculo para:
a) partindo do cálculo da exequente no evento 66, CALC2, descontar integralmente os valores pagos da aposentadoria por tempo de contribuição concedida na via administrativa, de 10/2012 a 11/2013;
b) indicar se há crédito da exequente ou débito a ser pago por ele;
c) apurar os honorários de sucumbência a serem pagos pelo INSS, equivalentes a 10% da diferença entre o valor alegado como devido (débito da exequente de R$ 30.495,21, em 11/2023) e o valor ao final homologado (conforme apurado em contadoria), nos termos da condenação do evento 76, DESPADEC1.
Não havendo impugnação pelas partes, requisite-se o pagamento (caso seja apurado crédito em favor da exequente), ou intime-se a demandante para recolher as diferenças devidas (caso seja apurado débito a ser quitado).
Havendo divergência aos cálculos, voltem conclusos.