Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006986-62.2017.4.04.7202/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NEOCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
EXECUTADO: MARIA CASSARO CIARINI
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)
EXECUTADO: CEZAR FRANCISCO CIARINI
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como nos termos da Portaria nº 1.233/2019 da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Chapecó/SC, a Secretaria da 2ª Vara Federal:
- Intima as partes a respeito dos documentos dos eventos 440 e 441, para se manifestarem, informando sobre a quem pertence os valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006986-62.2017.4.04.7202/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NEOCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
EXECUTADO: MARIA CASSARO CIARINI
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)
EXECUTADO: CEZAR FRANCISCO CIARINI
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como nos termos da Portaria nº 1.233/2019 da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Chapecó/SC, a Secretaria da 2ª Vara Federal:
- Intima as partes a respeito dos documentos dos eventos 440 e 441, para se manifestarem, informando sobre a quem pertence os valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 16:21
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:20
Documento (Certidão)
09/02/2026, 16:41
Documento (Certidão)
09/02/2026, 16:41
Petição
02/12/2025, 14:30
Petição
07/11/2025, 13:58
Petição
17/10/2025, 15:20
Petição
19/09/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:19
Trânsito em julgado
09/09/2025, 08:57
Petição
05/09/2025, 15:56
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:09
Decurso de Prazo
19/08/2025, 01:04
Petição
04/08/2025, 14:29
Publicação
04/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006986-62.2017.4.04.7202/SC RELATOR: LEANDRO PAULO CYPRIANI
EXECUTADO: NEOCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
EXECUTADO: MARIA CASSARO CIARINI
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)
EXECUTADO: CEZAR FRANCISCO CIARINI
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 423 - 29/07/2025 - PETIÇÃO
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:15
Expedida/certificada
31/07/2025, 13:47
Petição
29/07/2025, 11:16
Publicação
25/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006986-62.2017.4.04.7202/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NEOCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
EXECUTADO: MARIA CASSARO CIARINI
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)
EXECUTADO: CEZAR FRANCISCO CIARINI
ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)
ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468)
DESPACHO/DECISÃO
A empresa executada NEOCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. comunicou que as partes firmaram nos autos (ev. 358 - ACORDO3) acordo devidamente homologado por este Juízo.
Afirma que apesar de haver cumprido integramente as obrigações constantes no acordo, não houve o cumprimento do item 4, qual seja, o cancelamento da hipoteca que onera o imóvel da presente lide.
Requer, que seja determinada a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis competente para cumprir a medida; ou que seja intimada a parte credora para que se manifeste, no prazo legal, sobre o cumprimento integral do acordo e a necessidade de cancelamento da hipoteca, evitando-se, assim, a necessidade de instauração de cumprimento de sentença para tal finalidade.
Decido.
Instada a CEF a esse respeito, assim se manifestou: "vem dizer que não se opõe ao pedido de expedição de ofício ao CRI para a baixa da hipoteca, observando-se que as custas por tal ato coube a parte devedora."
Referido item 4 assim prescreve: "(...) A CAIXA na qualidade de credora HIPOTECÁRIA/FIDUCIÁRIA, dará quitação plena, geral e irrestrita de todo o débito oriundo dos contratos mencionados nas Letras "B.2" comprometendo-se a emitir o Termo de Cancelamento de Garantia em até 30 (trinta) dias corridos a contar da liquidação da dívida, o qual deverá ser averbado no Registro de Imóveis, sendo as despesas/emolumentos decorrentes deste ato dos DEVEDOR(ES)."
O acordo é cristalino a fim de determinar que quem emite o Termo de Cancelamento de Garantia é a CEF, o qual deverá ser averbado no Registro de Imóveis pela exequente, para fins de cancelamento da hipoteca. Tal ato não compete ao Juízo.
Comprovado nos autos as medidas necessárias, dê-se baixa definitiva dos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
24/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 16:46
Publicação
30/05/2025, 02:38
Petição
29/05/2025, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006986-62.2017.4.04.7202/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Com relação ao peticionamento da parte executada do evento 407, intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, tornem conclusos.
Cumpra-se.
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 18:56
Mero expediente
28/05/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 13:34
Petição
15/04/2025, 14:51
Petição
11/04/2025, 16:31
Confirmada
11/04/2025, 16:31
Petição
09/04/2025, 18:45
Expedida/certificada
09/04/2025, 16:14
Acolhimento de Embargos de Declaração
09/04/2025, 16:14
Conclusão (para julgamento)
27/03/2025, 14:25
Petição
25/03/2025, 15:57
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:08
Confirmada
03/03/2025, 23:59
Confirmada
02/03/2025, 23:59
Petição
22/02/2025, 15:57
Expedida/certificada
21/02/2025, 11:34
Ato ordinatório
21/02/2025, 11:34
Petição
20/02/2025, 18:39
Confirmada
20/02/2025, 18:39
Expedida/certificada
20/02/2025, 17:03
Expedida/certificada
20/02/2025, 17:03
Homologação de Transação
20/02/2025, 17:03
Conclusão (para julgamento)
20/01/2025, 15:58
Petição
16/12/2024, 10:17
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:05
Documento (Certidão)
21/11/2024, 20:20
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Petição
08/11/2024, 16:17
Petição
04/11/2024, 14:26
Petição
01/11/2024, 08:36
Expedida/certificada
31/10/2024, 18:37
Mero expediente
31/10/2024, 18:37
Petição
02/10/2024, 11:21
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 14:41
Petição
29/08/2024, 15:43
Petição
19/08/2024, 16:02
Expedida/certificada
16/08/2024, 17:41
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 12:19
Petição
04/07/2024, 10:29
Depósito de Bens/Dinheiro
02/07/2024, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
29/06/2024, 08:31
Decurso de Prazo
12/06/2024, 01:03
Documento (Mandado)
04/06/2024, 14:18
Mandado
27/05/2024, 13:12
Depósito de Bens/Dinheiro
23/05/2024, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2024, 12:12
Depósito de Bens/Dinheiro
13/04/2024, 09:33
Depósito de Bens/Dinheiro
27/03/2024, 08:35
Depósito de Bens/Dinheiro
22/02/2024, 09:38
Depósito de Bens/Dinheiro
30/01/2024, 08:34
Petição
18/01/2024, 13:31
Expedida/certificada
17/01/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 15:49
Depósito de Bens/Dinheiro
28/12/2023, 08:35
Depósito de Bens/Dinheiro
11/11/2023, 09:44
Petição
23/10/2023, 19:55
Depósito de Bens/Dinheiro
19/10/2023, 08:42
Petição
13/10/2023, 13:11
Petição
02/10/2023, 10:12
Depósito de Bens/Dinheiro
21/09/2023, 08:38
Depósito de Bens/Dinheiro
16/08/2023, 08:39
Depósito de Bens/Dinheiro
18/07/2023, 08:34
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 18:25
Petição
07/07/2023, 14:36
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:03
Depósito de Bens/Dinheiro
17/06/2023, 08:38
Petição
16/06/2023, 16:02
Confirmada
05/06/2023, 07:46
Expedida/certificada
05/06/2023, 07:22
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 17:34
Documento (Certidão)
24/05/2023, 17:17
Depósito de Bens/Dinheiro
16/05/2023, 08:35
Expedição de documento (Carta)
12/05/2023, 15:10
Petição
27/04/2023, 15:08
Depósito de Bens/Dinheiro
15/04/2023, 08:37
Petição
12/04/2023, 14:42
Petição
23/03/2023, 17:53
Decurso de Prazo
23/03/2023, 01:01
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:01
Documento (Certidão)
17/03/2023, 08:40
Depósito de Bens/Dinheiro
11/03/2023, 08:38
Confirmada
10/03/2023, 23:59
Confirmada
01/03/2023, 08:17
Expedida/certificada
28/02/2023, 18:32
Documento (Certidão)
27/02/2023, 13:26
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 13:11
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:03
Depósito de Bens/Dinheiro
10/02/2023, 08:35
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:01
Confirmada
06/02/2023, 23:59
Confirmada
04/02/2023, 23:59
Petição
27/01/2023, 14:37
Expedida/certificada
27/01/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 15:31
Petição
26/01/2023, 08:16
Confirmada
26/01/2023, 08:16
Expedida/certificada
25/01/2023, 18:40
Expedida/certificada
25/01/2023, 18:40
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:02
Confirmada
24/12/2022, 23:59
Documento (Certidão)
19/12/2022, 20:31
Petição
15/12/2022, 13:19
Petição
15/12/2022, 10:51
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 06:03
Confirmada
14/12/2022, 15:52
Expedida/certificada
14/12/2022, 15:49
Documento (Certidão)
14/12/2022, 15:47
Depósito de Bens/Dinheiro
14/12/2022, 08:35
Petição
13/12/2022, 17:21
Petição
13/12/2022, 10:10
Petição
12/12/2022, 11:28
Petição
12/12/2022, 09:21
Comunicação eletrônica
08/12/2022, 18:55
Decurso de Prazo
01/12/2022, 01:02
Documento (Edital)
30/11/2022, 03:00
Petição
25/11/2022, 16:45
Petição
25/11/2022, 15:18
Decurso de Prazo
23/11/2022, 01:02
Confirmada
21/11/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 11:49
Petição
14/11/2022, 09:32
Confirmada
14/11/2022, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LAURO CECCON
EXECUTADO: NEOCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CASSARO CIARINI
EXECUTADO: JERRI ADRIANI BARBIERI
EXECUTADO: CEZAR FRANCISCO CIARINI EDITAL Nº 720009292878 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a leilão, nas datas, horários e locais abaixo indicados, o bem penhorado nos autos acima referidos, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Florianópolis, n.º 901-D, Bairro Jardim Itália, Chapecó/SC, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas do leilão: 1º Leilão: 25 de novembro de 2022, às 14 horas 2º Leilão: 09 de dezembro de 2022, às 14 horas LOCAL: Exclusivamente por meio eletrônico, de forma online, através do site: www.baldisseraleiloeiros.com.br. Leiloeiro: Ruy Walter Baldissera – JUCESC AARC 0013/SC, com endereço na Rua Rio de Janeiro, 115-D, Chapecó-SC, fone (049) 3323-4245 ou 3323-4252, e-mail: [email protected]. DESCRIÇÃO DOS BENS: 1) "Área de terras rural, situada na Fazenda Rodeio Chato, município de Chapecó/SC, com área de 37.184,83m², com as confrontações e especificações constantes da matrícula nº 79.765 do Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC". Benfeitorias: área plana, com plantação mecanizada em aproximadamente 24.000,00m²; pastagem em formato de potreiro, com aproximadamente 5.000,00m²; área cercada com arame tipo farpado; atendimento à legislação ambiental com preservação de APP. OBS: para avaliação foram consideradas: a) a localização (área com potencial para implantação de loteamento habitacional, próximo de bairro residencial e de excelente acesso à área urbana); b) o tamanho da área e característica de topografia (área em grande parte mecanizada e plana); c) o preço de mercado para bens de semelhantes características, atentando à eventual traçado de contorno viário (previsto para passar pelo local) - Declaração de utilidade pública da área de 3.944,40m², para fins de desenvolvimento do Contorno Viário Leste, através do Decreto nº 32.497/2016. AVALIAÇÃO: R$ 3.718.483,00 (três milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e três reais). ÔNUS: AV.4/79.765: Reserva legal/Compensação da área de 7.500,00m², de utilização limitada, não podendo nela ser feita qualquer exploração sem autorização da FATMA/IBAMA; R.9/79.765: Hipoteca em primeiro grau em favor da Caixa Econômica Federal; R.10/79.765: Penhora nos autos de cumprimento de sentença nº 5002378-55.2016.4.04.7202, da 2ª Vara Federal de Chapecó/SC, credor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; AV.11/79.765: Penhora nos autos de execução de título extrajudicial nº 5006986-62.2017.4.04.7202, da 2ª Vara Federal de Chapecó/SC, credor: Caixa Econômica Federal. DEPOSITÁRIO: Lauro Ceccon. 2) Apartamento nº 201, do Edifício Copacabana Place, nesta cidade de Chapecó/SC, localizado no segundo pavimento e de frente para a Rua Rio de Janeiro, com as confrontações e especificações constantes da matrícula nº 105.471 do CRI de Chapecó/SC. Área real privativa de 153,60 m²; Área de uso comum de 41,70m². Área total construída de 195,30m². Fração ideal do terreno, coisas comuns e afim proveitoso de 2,3077%. Edifício localizado na zona central, com fácil acesso, projeto arquitetônico moderno e execução com boa mão-de-obra, materiais utilizados de excelente qualidade. AVALIAÇÃO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), em 11/11/2022. ÔNUS: R.3/105.471: Hipoteca em primeiro grau em favor da Caixa Econômica Federal; R.5/105.471: Penhora nos presentes autos. DEPOSITÁRIO: Lauro Ceccon. 3) Apartamento nº 202, do Edifício Copacabana Place, nesta cidade de Chapecó/SC, localizado no segundo pavimento e de frente para a Rua Rio de Janeiro, com as confrontações e especificações constantes da matrícula nº 105.480 do CRI de Chapecó/SC. Área real privativa de 156,40 m²; Área de uso comum de 42,45m². Área total construída de 198,85m². Fração ideal do terreno, coisas comuns e afim proveitoso de 2,3496%. Edifício localizado na zona central, com fácil acesso, projeto arquitetônico moderno e execução com boa mão-de-obra, materiais utilizados de excelente qualidade. AVALIAÇÃO: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em 11/11/2022. ÔNUS: R.3/105.480: Hipoteca em primeiro grau em favor da Caixa Econômica Federal; R.5/105.480: Penhora nos presentes autos. DEPOSITÁRIO: Lauro Ceccon. CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO: Os licitantes interessados deverão ofertar lances pela Internet através do sítio www.baldisseraleiloeiros.com.br, devendo, para tanto, efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (mínimo de 50% do valor da avaliação, para os bens móveis, e de 60% para os imóveis). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.baldisseraleiloeiros.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ônus dos arrematantes: Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, eventuais despesas de remoção e guarda de bens, bem como recolher através de Guia de Recolhimento da União - GRU a alíquota de 0,5% (meio por cento) de custas judiciais de arrematação, calculadas sobre aquele mesmo valor, observados os limites mínimo e máximo de R$ 10,64 e R$ 1.915,38, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal), bem como, no caso de arrematação de imóvel, recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Em sendo o leilão suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento do débito, ou qualquer transação que implique suspensão da hasta pública após a publicação do edital, responderá o executado pelas despesas do Leiloeiro, de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor, e outras despesas devidamente comprovadas nos autos do processo. Tratando-se de bem imóvel será arrematado livre de débitos tributários, ou ônus que eventualmente gravem a matrícula imobiliária, respondendo o arrematante pelo pagamento de despesas condominiais, se houver; em se tratando de veículo o arrematante o receberá livre de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. Os bens poderão ser adquiridos de forma parcelada, cabendo ao interessado apresentar proposta por escrito, contendo a oferta de pelo menos 25% do lance, valor que deverá ser depositado no ato, assim como as condições de pagamento do saldo, que poderá ser parcelado em até 30 meses; o índice aplicável para atualização das parcelas; a oferta de garantia, mediante caução idônea, quando se tratar de móveis, não servindo o próprio bem a ser arrematado para tanto, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta formulada até o início do primeiro leilão deverá corresponder no mínimo ao valor da avaliação; até o início do segundo leilão, a proposta de aquisição não poderá ser inferior a mínimo de 50% do valor da avaliação, para os bens móveis, e de 60% para os imóveis). Havendo pluralidade de propostas, caberá a este juízo decidir acerca da vencedora, sendo que terá preferência entre elas: 1) aquela para pagamento do lance à vista, em relação àquelas para pagamento parcelado; 2) entre as propostas para pagamento parcelado: 2.I) em diferentes condições, aquela de maior valor; 2.II) em iguais condições, aquela formulada em primeiro lugar. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (CPC, art. 895, § 4º). Pela publicação do presente edital ficam intimados os executados, assim como os credores hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a), para desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente edital que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Chapecó, em 10/11/2022. Eu, Elton Rodrigo Salla Berg, Analista Judiciário, digitei o presente edital, e eu, Luiz Carlos Biazus, Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006986-62.2017.4.04.7202/SC
14/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/11/2022, 19:07
Expedida/certificada
11/11/2022, 18:59
Expedida/certificada
11/11/2022, 18:59
Ato ordinatório
11/11/2022, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 18:58
Expedida/certificada
11/11/2022, 18:49
Petição
11/11/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 13:58
Petição
11/11/2022, 13:13
Documento (Mandado)
11/11/2022, 09:05
Petição
11/11/2022, 08:42
Expedida/certificada
10/11/2022, 14:33
Documento (Certidão)
10/11/2022, 14:31
Petição
09/11/2022, 16:05
Documento (Certidão)
09/11/2022, 12:59
Comunicação eletrônica
09/11/2022, 12:43
Confirmada
07/11/2022, 23:59
Mandado
07/11/2022, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2022, 12:45
Leilão ou Praça (designada)
03/11/2022, 11:54
Confirmada
31/10/2022, 15:24
Petição
31/10/2022, 09:26
Expedida/certificada
28/10/2022, 21:37
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 18:41
Petição
03/10/2022, 00:04
Petição
09/09/2022, 16:36
Petição
17/08/2022, 23:58
Petição
08/08/2022, 10:26
Confirmada
30/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
20/07/2022, 15:22
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 15:41
Petição
06/05/2022, 10:26
Petição
17/04/2022, 20:40
Comunicação eletrônica
09/03/2022, 17:17
Petição
09/02/2022, 16:01
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 12:31
Confirmada
03/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/01/2022, 18:06
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 17:59
Documento (Mandado)
17/01/2022, 15:01
Mandado
13/12/2021, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2021, 19:29
Petição
20/08/2021, 10:33
Petição
19/08/2021, 13:45
Expedida/certificada
18/08/2021, 20:21
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 15:18
Petição
17/08/2021, 15:07
Confirmada
25/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
15/07/2021, 10:50
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 14:51
Petição
05/04/2021, 10:03
Confirmada
12/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
02/03/2021, 11:12
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 11:37
Petição
21/01/2021, 11:57
Petição
15/01/2021, 14:44
Confirmada
04/12/2020, 23:59
Expedida/certificada
24/11/2020, 11:46
Ato ordinatório
24/11/2020, 11:46
Petição
23/10/2020, 08:41
Petição
22/10/2020, 11:15
Confirmada
14/10/2020, 10:17
Expedida/certificada
13/10/2020, 14:49
Petição
18/09/2020, 18:28
Confirmada
13/09/2020, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2020, 13:38
Petição
03/08/2020, 09:53
Confirmada
19/07/2020, 23:59
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 19:51
Expedida/certificada
09/07/2020, 11:29
Conclusão (para decisão)
03/07/2020, 15:02
Petição
02/07/2020, 18:35
Petição
26/06/2020, 11:55
Confirmada
05/06/2020, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2020, 10:55
Expedida/certificada
26/05/2020, 15:44
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 13:54
Petição
26/05/2020, 11:39
Confirmada
17/05/2020, 23:59
Expedida/certificada
07/05/2020, 20:19
Mero expediente
07/05/2020, 20:19
Conclusão (para decisão)
24/04/2020, 12:53
Petição
23/04/2020, 11:22
Documento (Certidão)
27/03/2020, 11:45
Expedição de documento (Carta)
09/03/2020, 19:03
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:14
Petição
11/02/2020, 14:48
Petição
14/01/2020, 15:15
Confirmada
13/01/2020, 08:03
Expedida/certificada
10/01/2020, 13:52
Confirmada
27/12/2019, 23:59
Expedida/certificada
17/12/2019, 17:56
Conclusão (para decisão)
09/12/2019, 16:09
Petição
06/12/2019, 17:56
Confirmada
30/11/2019, 23:59
Expedida/certificada
20/11/2019, 15:53
Documento (Certidão)
13/11/2019, 14:35
Petição
12/11/2019, 17:55
Petição
11/11/2019, 09:07
Petição
11/11/2019, 08:32
Movimentação processual
08/11/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 13:39
Petição
08/11/2019, 13:36
Comunicação eletrônica
08/11/2019, 13:07
Petição
08/11/2019, 12:41
Petição
07/11/2019, 14:56
Decurso de Prazo
29/10/2019, 01:08
Petição
28/10/2019, 17:33
Petição
25/10/2019, 17:06
Confirmada
19/10/2019, 23:59
Decurso de Prazo
18/10/2019, 01:05
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:04
Publicação
11/10/2019, 00:32
Confirmada
10/10/2019, 09:36
Documento (Certidão)
09/10/2019, 18:50
Remessa (outros motivos)
09/10/2019, 18:39
Expedida/certificada
09/10/2019, 18:39
Expedida/certificada
09/10/2019, 18:39
Expedida/certificada
09/10/2019, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 18:15
Petição
07/10/2019, 13:22
Confirmada
03/10/2019, 23:59
Expedida/certificada
23/09/2019, 15:13
Documento (Mandado)
11/09/2019, 19:51
Decurso de Prazo
07/09/2019, 01:04
Petição
05/09/2019, 19:51
Mandado
02/09/2019, 13:49
Confirmada
30/08/2019, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2019, 13:57
Petição
27/08/2019, 15:18
Confirmada
20/08/2019, 17:00
Leilão ou Praça (designada)
20/08/2019, 15:36
Expedida/certificada
20/08/2019, 15:35
Expedida/certificada
20/08/2019, 15:34
Conclusão (para decisão)
19/08/2019, 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2019, 15:37
Por decisão judicial
30/07/2019, 16:04
Decurso de Prazo
27/07/2019, 01:04
Confirmada
19/07/2019, 23:59
Petição
09/07/2019, 17:31
Expedida/certificada
09/07/2019, 15:44
Conclusão (para decisão)
21/06/2019, 13:03
Confirmada
22/05/2019, 16:12
Confirmada
16/05/2019, 15:49
Petição
03/05/2019, 16:06
Confirmada
06/04/2019, 23:59
Expedida/certificada
27/03/2019, 16:04
Documento (Certidão)
27/02/2019, 13:39
Documento (Certidão)
26/02/2019, 16:44
Mero expediente
25/02/2019, 19:03
Conclusão (para decisão)
11/02/2019, 12:55
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 16:30
Petição
07/01/2019, 17:09
Confirmada
08/11/2018, 23:59
Expedida/certificada
29/10/2018, 17:17
Petição
06/09/2018, 13:16
Documento (Mandado)
16/08/2018, 13:27
Petição
09/08/2018, 14:27
Mandado
06/08/2018, 13:06
Confirmada
03/08/2018, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2018, 16:27
Expedida/certificada
24/07/2018, 17:58
Conclusão (para decisão)
02/07/2018, 13:39
Petição
28/06/2018, 12:23
Confirmada
20/05/2018, 23:59
Expedida/certificada
10/05/2018, 17:20
Documento (Certidão)
10/05/2018, 17:17
Comunicação eletrônica
12/04/2018, 17:30
Petição
11/04/2018, 16:13
Documento (Mandado)
19/03/2018, 17:26
Mandado
19/03/2018, 17:15
Documento (Certidão)
19/03/2018, 17:15
Documento (Mandado)
15/03/2018, 13:40
Mandado
08/03/2018, 19:29
Documento (Certidão)
08/03/2018, 19:29
Mandado
05/03/2018, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2018, 23:35
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2018, 23:35
Petição
08/02/2018, 20:53
Comunicação eletrônica
02/02/2018, 18:27
Confirmada
28/01/2018, 23:59
Expedida/certificada
18/01/2018, 18:32
Documento (Carta)
19/12/2017, 19:33
Documento (Carta)
19/12/2017, 19:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação