Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5007993-44.2021.4.04.7204/SC
REQUERENTE: APARECIDA BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367)
ADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO
ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora que os valores da condenação encontram-se depositados nos autos.
Destaca-se, porém, que a disponibilização destes créditos se dará SOMENTE A PARTIR DA DATA INDICADA no local destacado no print a seguir do documento "Demonstrativo de Transferência" (DEMTRANSF) recém juntado:
Após a referida data, estando os valores em conta de livre movimentação, os saques poderão ser realizados das seguintes formas:
1) Saque na boca do caixa pelo titular da conta:
É o meio mais rápido para o recebimento.
Instruções para saque: O beneficiário deve comparecer à qualquer agência do banco informado no referido "Demonstrativo de Transferência", que poderá ser CEF - Caixa Econômica Federal ou BB - Banco do Brasil, com:
a) documento de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de residência;
d) contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica).
Caso o valor esteja depositado no Banco do Brasil, é exigido o preenchimento do Formulário de Solicitação de Resgate de Depósito Judicial / Precatório (cópia do formulário em https://oabsc.s3.sa-east-1.amazonaws.com/arquivo/update/331_58_630cc22290137.pdf).
2) Saque na boca do caixa pelo procurador com poderes para receber e dar quitação:
Para que o procurador com poderes para receber e dar quitação saque valores depositados em nome do autor deve ser solicitada a certidão que ateste os referidos poderes por meio do botão de AÇÕES denominado Certidão de validação de poderes, observando-se que, caso a procuração tenha sido previamente cadastrada pelo advogado e validada pela Secretaria da Vara, a emissão é imediata.
3) Pedido de Ted:
Ferramenta do e-proc específica e exclusiva para solicitar a transferência dos créditos para contas da parte e/ou procurador (tutorial: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf).
Recomenda-se que os Pedidos de Ted sejam apresentados somente após a data de disponibilização dos créditos tendo em vista a cronologia dos procedimentos automatizados do e-proc que visam a celeridade da operação.
Os valores requisitados em favor da parte autora podem ser transferidos para conta do procurador caso este possua poderes para receber e dar quitação.
Caso o valor seja isento de Imposto de Renda o titular deverá anexar declaração nos exatos termos da IN 491 de 12 jan 2005, da Secretaria da Receita Federal, firmada pelo próprio beneficiário ou por procurador com poderes específicos em procuração para declarar a isenção de imposto de renda.
Prazos: após a determinação judicial as instituições bancárias possuem prazo legal de 10 dias para abertura da intimação, além do prazo de 2 dias (que pode ser estendido para 4 dias em situações excepcionais) para a realização da transferência bancária.
Demais observações
No caso do "Demonstrativo de Transferência" referir-se apenas ao ressarcimento de honorários periciais à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor.
Inexistindo manifestação contrária ou comprovada a satisfação dos créditos em execução, o feito será arquivado, em se tratando de processo tramitando no JEF, ou concluso para sentença, em caso de ação da classe Procedimento Comum.