Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020250-59.2020.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: AC VITA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO ZANETTE ALFONSIN (OAB RS065774)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente traga aos autos os contratos de aquisição celebrados com todos os produtores rurais cujas notas fiscais aparecem no evento 1 (NFISCAL12/34), ou documentos contábeis que discriminem todos os valores pagos, de modo a demonstrar que não houve retenção do tributo, sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença, considerando o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 50389726220244040000/TRF e os termos da impugnação apresentada ao evento 60 (IMPUGNA CUMPR SENT1).
Atendido, abra-se vista à União dos documentos trazidos e daqueles que se encontram acostados ao evento 89, pelo mesmo prazo.
Deocrrido o prazo sem aproveitamento, voltem os autos conclusos.
Intime-se.