Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5029165-25.2019.4.04.7200/SC
REQUERENTE: JOSE DARCI DA ROSA
ADVOGADO(A): ALBERTO MILTON HACK (OAB SC007019)
ADVOGADO(A): JORGE TADEO HELENO (OAB SC016822)
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM DO(A) MM. JUIZ(A) FEDERAL atuante nos autos em epígrafe, nos termos do Provimento nº 62-2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, intime-se a parte autora acerca do pagamento disponível (saque a partir de 30/07/2025) e para, no prazo de 10 dias, providenciar o levantamento dos valores disponíveis.
Informo, também, que:
a) para saber o Banco onde os valores estão depositados observar no documento anexado ao evento REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO – Pequeno Valor – PAGA: banco 104 refere-se à CAIXA e 001 ao BANCO DO BRASIL;
b) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação, CPF e comprovante de residência.
c) fica autorizado aos beneficiários, nesta oportunidade, fornecer seus dados bancários a afim de propiciar a transferência dos valores pagos no Eproc, por meio de Pedido de TED ou TED AUTOMÁTICO (Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional).
d) o arquivamento do feito ocorrerá depois de transcorrido o prazo desta intimação, prazo em que deverá, a parte autora, caso entenda cabível, se manifestar a respeito de quaisquer outras pendências eventualmente verificadas.