Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003385-61.2020.4.04.7002/PR
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 1404/2017, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná, que disciplina os atos a serem praticados pelos servidores independentemente de despacho judicial, além daqueles constantes dos Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
Intima-se a Executada para pagar o débito (evento 106, EXECUMPR1), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de a execução sofrer acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, conforme artigo 44 desta Portaria.
"Art. 44. Promovido o cumprimento de sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia certa, fica autorizada a intimação da parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de a execução sofrer acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença, retificando-se a autuação.retificando-se a autuação.
§ 1º Transcorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário do débito,seguir-se-ão os atos de expropriação estabelecidos nos arts. 7º a 14 desta Portaria, nos termos do § 3º do art. 523 do CPC.
§ 2º Sendo apresentada impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 525
do CPC, intimar a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, fazer conclusão dos autos para decisão.
§ 3º Após o pagamento, intimar o exequente para manifestar-se quanto à satisfação do crédito e, nada sendo requerido, arquivar com baixa na distribuição."