Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044518-80.2020.4.04.7100/RS
AUTOR: TELMA LUCIA SILVEIRA DE ARAUJO LOPES
ADVOGADO(A): FÁBIO STEFANI
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da instância superior, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias.
Não havendo requerimentos, os autos serão baixados.
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 18:10
Expedida/certificada
25/06/2025, 03:06
Expedida/certificada
25/06/2025, 03:06
Ato ordinatório
25/06/2025, 03:06
Recebimento
24/06/2025, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5044518-80.2020.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
APELADO: TELMA LUCIA SILVEIRA DE ARAUJO LOPES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FÁBIO STEFANI
EMENTA
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. TEMPO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA INEXISTENTE. TEMA 1.109 DO STJ. SUCUMBÊNCIA.
1. Trata-se de hipótese prevista nos artigos 1.030, II, e 1.040, II, do Código de Processo Civil, cuja finalidade é propiciar ao órgão julgador o reexame da matéria, considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.109.
2. O STJ, no julgamento do Tema 1.109, concluiu que o reconhecimento administrativo não configura renúncia à prescrição, à míngua de lei que expressamente autorize a retroação de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica por parte da Administração Pública. Logo, não há que se falar em renúncia à prescrição com a edição da Portaria DIGAD/MS/RS nº 428, de 30/12/2015, publicada em 31/12/2015.
3. O desacolhimento da pretensão ventilada na inicial impõe a inversão da sucumbência arbitrada, a fim de que a parte autora seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em favor da União no percentual 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento à apelação da União, adequando o julgado à tese firmada no julgamento do Tema 1109 do STJ, e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELADO: TELMA LUCIA SILVEIRA DE ARAUJO LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO STEFANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de maio de 2025. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. A Juíza Federal Dienyffer Brum de Moraes Fontes e o Juiz Federal Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Apelação/Remessa Necessária Nº 5044518-80.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 577) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
30/05/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELADO: TELMA LUCIA SILVEIRA DE ARAUJO LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO STEFANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de setembro de 2024. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de setembro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 25 de setembro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5044518-80.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 902) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
05/09/2024, 00:00
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Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELADO: TELMA LUCIA SILVEIRA DE ARAUJO LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO STEFANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de novembro de 2022. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de dezembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 14 de dezembro de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5044518-80.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 180) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
21/11/2022, 00:00
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APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELADO: TELMA LUCIA SILVEIRA DE ARAUJO LOPES (AUTOR) ADVOGADO: FÁBIO STEFANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de junho de 2022. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 22 de junho de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5044518-80.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 88) RELATORA: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA
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Apelação/Remessa Necessária Nº 5044518-80.2020.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
APELADO: TELMA LUCIA SILVEIRA DE ARAUJO LOPES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FÁBIO STEFANI
EMENTA
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. TEMPO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA INEXISTENTE. TEMA 1.109 DO STJ. SUCUMBÊNCIA.
1. Trata-se de hipótese prevista nos artigos 1.030, II, e 1.040, II, do Código de Processo Civil, cuja finalidade é propiciar ao órgão julgador o reexame da matéria, considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.109.
2. O STJ, no julgamento do Tema 1.109, concluiu que o reconhecimento administrativo não configura renúncia à prescrição, à míngua de lei que expressamente autorize a retroação de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica por parte da Administração Pública. Logo, não há que se falar em renúncia à prescrição com a edição da Portaria DIGAD/MS/RS nº 428, de 30/12/2015, publicada em 31/12/2015.
3. O desacolhimento da pretensão ventilada na inicial impõe a inversão da sucumbência arbitrada, a fim de que a parte autora seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em favor da União no percentual 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento à apelação da União, adequando o julgado à tese firmada no julgamento do Tema 1109 do STJ, e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
20/06/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELADO: TELMA LUCIA SILVEIRA DE ARAUJO LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO STEFANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de maio de 2025. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. A Juíza Federal Dienyffer Brum de Moraes Fontes e o Juiz Federal Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Apelação/Remessa Necessária Nº 5044518-80.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 577) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
30/05/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELADO: TELMA LUCIA SILVEIRA DE ARAUJO LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO STEFANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de setembro de 2024. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de setembro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 25 de setembro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5044518-80.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 902) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
05/09/2024, 00:00
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APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELADO: TELMA LUCIA SILVEIRA DE ARAUJO LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO STEFANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de novembro de 2022. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de dezembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 14 de dezembro de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5044518-80.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 180) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELADO: TELMA LUCIA SILVEIRA DE ARAUJO LOPES (AUTOR) ADVOGADO: FÁBIO STEFANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de junho de 2022. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 22 de junho de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5044518-80.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 88) RELATORA: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA
09/06/2022, 00:00
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Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELADO: TELMA LUCIA SILVEIRA DE ARAUJO LOPES (AUTOR) ADVOGADO: FÁBIO STEFANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de maio de 2022. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 08 de junho de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5044518-80.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 67) RELATORA: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA