Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5001433-41.2011.4.04.7203/SC
AUTOR: CAMPOS NOVOS ENERGIA S/A - ENERCAN
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
DESPACHO/DECISÃO
1. No item 1 da decisão do evento 73.1 este Juízo deferiu à parte autora a dilação de prazo em 45 (quarenta e cinco) dias, conforme requerido no evento 71.1, para que comprovasse o registro da propriedade do imóvel objeto dos autos, conforme carta de sentença expropriatória expedida no evento 54.1.
2. O prazo concedido decorreu em 07/02/2026 (evento 99), sem qualquer manifestação da parte.
3. Desse modo, intime-se a ENERCAN - CAMPOS NOVOS ENERGIA S.A. para cumprimento da determinação judicial, bem como, requerer o que de direito no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
4. Após, voltem conclusos.