Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5044118-42.2015.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: WOLFGANG DIETER KALKREUTH
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região e art. 12 da Portaria nº 1120/2022, desta 2ª Vara Federal:
Por ordem da MM Juíza Federal, dê-se vista ao exequente da(s) requisição(ões) de pagamento liberada(s) para saque juntada(s) aos autos por 15 dias.
LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS:
Contas liberadas:
1) Saque junto a uma das agências da instituição financeira onde os valores foram depositados. O saque direto só poderá ser realizado pelo titular da conta (exequente, quanto ao principal, ou advogado, quanto aos honorários), nos termos da Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
2) Transferência Eletrônica Disponível (TED) AUTOMÁTICA. O pedido deverá ser realizado diretamente no sistema eproc, na ação "PEDIDO DE TED AUTOMÁTICO". Caso não seja possível o pedido automático, a petição será apreciada pelo juízo.
Contas bloqueadas:
3) A deliberação acerca do saque dos valores das contas bloqueadas será realizada nos autos, a depender do caso concreto. O levantamento é determinado por decisão do juízo, que poderá ordenar o desbloqueio da conta, a TED ou a expedição de alvará para levantamento de valores.
Demais orientações para saque poderão ser consultados pelo link a seguir:
Cartilha de orientação para saque de RPVs e Precatórios.