Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5042248-20.2019.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
APELANTE: ARLINDO GRANETTO (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB PR024009)
INTERESSADO: DINARA GRANETTO (Sucessor) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS
INTERESSADO: PAULO HENRIQUE GRANETTO (Sucessor) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS
INTERESSADO: EVANDRO ARLINDO GRANETTO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. OPÇÃO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REVISÃO. RE 594.296/MG. IMPOSSIBILIDADE.
1. Com efeito, o art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal asseguram aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, bem como o devido processo legal. Neste sentido, a supressão e redução das verbas em comento inegavelmente repercutem na esfera jurídica da servidora, de modo que resta imprescindível a instauração de prévio processo administrativo.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 594.296/MG, assentou de forma definitiva o posicionamento quanto à anulação de ato administrativo pela Administração, com reflexo em interesses individuais, sem a instauração de procedimento administrativo. Consolidado entendimento no sentido de que é facultada à Administração Pública a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de maio de 2026.