SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS
Autor
SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS
Reu
Advogados / Representantes
ROGERIO VIOLA COELHO
OAB/RS 004655·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON DOS SANTOS ALVES
OAB/RS 089504·CPF·Representa: Autor
MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA
OAB/RS 031485·CPF·Representa: Autor
ERYKA FARIAS DE NEGRI
OAB/DF 013372·CPF·Representa: Autor
MARIA EDUARDA FERRAZ FIRMO RODRIGUES
OAB/DF 075363·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
06/12/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
30/11/2025, 20:06
Publicação
28/11/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058142-36.2019.4.04.7100/RS
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA (OAB RS031485)
ADVOGADO(A): JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB RS089504)
ADVOGADO(A): ROGERIO VIOLA COELHO (OAB RS004655)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) Juiz(a) titular do feito e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
Intimo as partes dos comprovantes bancários acostados no evento 87, OFIC1, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido no prazo estipulado acima, e inexistindo valores pendentes de requisição, transferência ou solução de impugnação à execução, será considerado satisfeito o crédito do beneficiário e os autos serão arquivados com baixa.
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2025, 13:36
Decurso de Prazo
26/11/2025, 01:08
Confirmada
08/11/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 11:50
Publicação
03/11/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 14:03
Confirmada
31/10/2025, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058142-36.2019.4.04.7100/RS
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA (OAB RS031485)
ADVOGADO(A): JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB RS089504)
ADVOGADO(A): ROGERIO VIOLA COELHO (OAB RS004655)
DESPACHO/DECISÃO
1. Conversão em renda em favor da UFRGS.
Determino ao(s) banco(s) depositário(s), via ferramenta própria do V2, para proceder à conversão em renda em favor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS de R$ 2.122,31 (dois mil cento e vinte e dois reais e trinta e um centavos), em 10/2025, atualizado desde a data do depósito, da conta nº 0652.635.39537-0, conforme instruções do evento 75, ANEXO2:
Código de recolhimento: 91710-9;
Número de referência: 35919359;
CNPJ do contribuinte: 94391018000105;
UF/Gestão: 110060/00001
2. Prosseguimento.
Com os comprovantes da transferência, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a satisfação do crédito.
Nada mais requerido, dê-se a baixa definitiva.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058142-36.2019.4.04.7100/RS
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA (OAB RS031485)
ADVOGADO(A): JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB RS089504)
ADVOGADO(A): ROGERIO VIOLA COELHO (OAB RS004655)
DESPACHO/DECISÃO
1. Conversão em renda em favor da UFRGS.
Determino ao(s) banco(s) depositário(s), via ferramenta própria do V2, para proceder à conversão em renda em favor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS de R$ 2.122,31 (dois mil cento e vinte e dois reais e trinta e um centavos), em 10/2025, atualizado desde a data do depósito, da conta nº 0652.635.39537-0, conforme instruções do evento 75, ANEXO2:
Código de recolhimento: 91710-9;
Número de referência: 35919359;
CNPJ do contribuinte: 94391018000105;
UF/Gestão: 110060/00001
2. Prosseguimento.
Com os comprovantes da transferência, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a satisfação do crédito.
Nada mais requerido, dê-se a baixa definitiva.
30/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/10/2025, 14:08
Expedida/certificada
29/10/2025, 14:08
Mero expediente
29/10/2025, 14:08
Documento (Certidão)
21/10/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:53
Confirmada
03/10/2025, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
24/09/2025, 08:33
Expedida/certificada
23/09/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 10:19
Publicação
10/09/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058142-36.2019.4.04.7100/RS RELATOR: JOSE RICARDO PEREIRA
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA (OAB RS031485)
ADVOGADO(A): JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB RS089504)
ADVOGADO(A): ROGERIO VIOLA COELHO (OAB RS004655)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 19/08/2025 - PETIÇÃO
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 18:30
Expedida/certificada
08/09/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 09:32
Expedida/certificada
15/08/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 19:13
Mudança de Classe Processual
26/06/2025, 12:21
Publicação
25/06/2025, 02:47
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058142-36.2019.4.04.7100/RS
AUTOR: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA (OAB RS031485)
ADVOGADO(A): JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB RS089504)
ADVOGADO(A): ROGERIO VIOLA COELHO (OAB RS004655)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença.
Anote-se o valor do débito em cumprimento - R$ 2.059,37, e, após:
Considerando que se trata de cumprimento dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, invertam-se os polos da ação.
1. Intime-se o devedor para efetuar o pagamento mediante depósito, no prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 523 do CPC, salientando que:
a) caso não ocorra o pagamento voluntário nesse prazo, o feito prosseguirá com a penhora de bens, uma vez que a impugnação não impede a prática de atos executivos (art. 525, § 6º, CPC), e o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, CPC), os quais, no caso de pagamento parcial no prazo inicial, incidirão apenas sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC);
b) caso a executada pretenda oferecer impugnação, terá o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis, iniciado imediatamente após o transcurso do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação, observando que, se alegar excesso de execução, deverá indicar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação quanto a esta alegação (art. 525, § 5º, CPC).
1.1. Sobrevindo acordo que informe a quitação do débito, dê-se baixa.
1.2. Sendo o acordo para parcelamento do débito, suspenda-se o feito até a data da última prestação, devendo a exequente promover a reativação do processo, independentemente de intimação, no caso de inadimplemento ou quitação da dívida.
2. Havendo pagamento tempestivo ou depósito sem impugnação, ainda que parcial, liberem-se os valores depositados em favor do exequente, intimando-o para dizer sobre a satisfação do crédito.
2.1. Nada sendo requerido, fica desde já declarada a satisfação do crédito e dê-se baixa.
2.2. Alegando o exequente a existência de crédito remanescente, deverá apresentar planilha com o valor atualizado da diferença que entende devida, observando que, no silêncio do exequente ou se requeridos novos prazos, o processo será BAIXADO, competindo-lhe requerer o desarquivamento, que independe do recolhimento de custas, por simples petição, somente quando tiver diligência útil ao prosseguimento do feito.
3. Após:
3.1. Apresentada impugnação, voltem conclusos.
3.2. Intimada a parte executada e decorrido o prazo sem pagamento ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
3.3. No silêncio ou se requerido novos prazos, prossiga-se na forma do item 5.
3.4. Requerida a penhora, voltem os autos conclusos.
4. Havendo penhora:
4.1. No caso de veículo, requisite-se à CECON a consulta atualizada no cadastro do GID-DETRAN. Havendo registro de alienação fiduciária, expeça-se ofício ao agente financeiro para que preste informações atualizadas sobre o contrato, incluindo o número de prestações pagas e a vencer e, após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a destinação do bem penhorado, devendo instruir seu pedido com averbação da penhora na forma do art. 844 do CPC e cálculo atualizado da dívida.
4.2. No caso de bem imóvel, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que eventual pedido de alienação do imóvel deverá ser instruído com cópia atualizada da matrícula do imóvel e averbação da penhora na forma do art. 844 do CPC, bem como cálculo atualizado da dívida.
4.3. Em qualquer situação, deverá a parte exequente, caso pretenda a expropriação do bem, observar a ordem prevista nos arts. 876, 880 e 881 do CPC, justificando, fundamentadamente, a impossibilidade de adjudicação e alienação por iniciativa particular no caso de eventual pedido de alienação em leilão judicial.
4.4. No silêncio ou se requeridos novos prazos, será(ao) desconstituída(s) a(s) penhora(s) e o feito encaminhado na forma do item 5.
4.5. Com a manifestação do exequente, voltem os autos conclusos para decisão.
5. Demais determinações
5.1. No silêncio do exequente ou se requeridos novos prazos para atender às intimações referidas neste despacho, o processo será SUSPENSO pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
5.2. Decorrido esse prazo, caso não localizado o executado ou bens penhoráveis, fica desde já determinado o ARQUIVAMENTO do processo, tendo início o prazo prescricional, independentemente de nova intimação da parte exequente, ficando-lhe assegurado o desarquivamento, por simples petição, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º a 4º do art. 921 do CPC.
5.3. Findo o prazo da prescrição, intime-se a parte exequente a que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informando eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
5.4. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção.
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2025, 19:04
Mero expediente
23/06/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 18:07
Decurso de Prazo
08/05/2025, 01:01
Documento (Certidão)
10/04/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:06
Confirmada
08/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
29/03/2025, 03:55
Expedida/certificada
29/03/2025, 03:55
Ato ordinatório
29/03/2025, 03:55
Recebimento
27/03/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2494360/RS (2023/0386657-6)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO PEREIRA DA SILVA - RS031485
ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO - DF012067
ERYKA FARIAS DE NEGRI - DF013372
ROGERIO VIOLA COE - RS004655
KIANNE NICOLETTI - RS112094
MARIA EDUARDA FERRAZ FIRMO RODRIGUES - DF075363
EMBARGADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2494360/RS (2023/0386657-6)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO PEREIRA DA SILVA - RS031485
ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO - DF012067
ERYKA FARIAS DE NEGRI - DF013372
ROGERIO VIOLA COE - RS004655
KIANNE NICOLETTI - RS112094
MARIA EDUARDA FERRAZ FIRMO RODRIGUES - DF075363
EMBARGADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA (OAB RS031485) ADVOGADO(A): JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB RS089504) ADVOGADO(A): ROGERIO VIOLA COELHO (OAB RS004655)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de março de 2023. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 27 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 04 de abril de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5058142-36.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 357) RELATORA: Juíza Federal TANI MARIA WURSTER
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA (OAB RS031485) ADVOGADO(A): JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB RS089504) ADVOGADO(A): ROGERIO VIOLA COELHO (OAB RS004655)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de novembro de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 06 de dezembro de 2022, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5058142-36.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 328) RELATORA: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS (AUTOR) ADVOGADO: MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA (OAB RS031485) ADVOGADO: JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB RS089504) ADVOGADO: ROGERIO VIOLA COELHO (OAB RS004655)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (RÉU) PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de junho de 2021. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 12 de julho de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 20 de julho de 2021, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5058142-36.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 350) RELATORA: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
01/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS (AUTOR) ADVOGADO: MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA (OAB RS031485) ADVOGADO: JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB RS089504) ADVOGADO: ROGERIO VIOLA COELHO (OAB RS004655)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (RÉU) PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de junho de 2021. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 12 de julho de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 20 de julho de 2021, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5058142-36.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 350) RELATORA: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
01/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS (AUTOR) ADVOGADO: MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA (OAB RS031485) ADVOGADO: JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB RS089504) ADVOGADO: ROGERIO VIOLA COELHO (OAB RS004655)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (RÉU) PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de junho de 2021. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 12 de julho de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 20 de julho de 2021, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5058142-36.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 350) RELATORA: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
01/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS (AUTOR) ADVOGADO: MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA (OAB RS031485) ADVOGADO: JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB RS089504) ADVOGADO: ROGERIO VIOLA COELHO (OAB RS004655)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (RÉU) PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de junho de 2021. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 12 de julho de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 20 de julho de 2021, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5058142-36.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 350) RELATORA: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
01/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS (AUTOR) ADVOGADO: MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA (OAB RS031485) ADVOGADO: JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB RS089504) ADVOGADO: ROGERIO VIOLA COELHO (OAB RS004655)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (RÉU) PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de junho de 2021. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 12 de julho de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 20 de julho de 2021, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5058142-36.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 350) RELATORA: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
01/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS (AUTOR) ADVOGADO: MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA (OAB RS031485) ADVOGADO: JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB RS089504) ADVOGADO: ROGERIO VIOLA COELHO (OAB RS004655)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (RÉU) PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de junho de 2021. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 12 de julho de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 20 de julho de 2021, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5058142-36.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 350) RELATORA: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER