Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001098-90.2019.4.04.7219/SC EXEQUENTE: ELIZETE TEREZINHA BECHER PIROLLI
ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE
ADVOGADO(A): THIAGO BUCHWEITZ ZILIO
ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI
SENTENÇA
Em razão da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença por adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001098-90.2019.4.04.7219/SC RELATOR: LEONARDO CACAU SANTOS LA BRADBURY
EXEQUENTE: ELIZETE TEREZINHA BECHER PIROLLI
ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE
ADVOGADO(A): THIAGO BUCHWEITZ ZILIO
ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 179 - 11/08/2025 - RESPOSTA
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001098-90.2019.4.04.7219/SC RELATOR: LEONARDO CACAU SANTOS LA BRADBURY
EXEQUENTE: ELIZETE TEREZINHA BECHER PIROLLI
ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE
ADVOGADO(A): THIAGO BUCHWEITZ ZILIO
ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 178 - 10/08/2025 - COMUNICAÇÕES
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: ELIZETE TEREZINHA BECHER PIROLLI
ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE
ADVOGADO(A): THIAGO BUCHWEITZ ZILIO
ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, sendo-lhe facultado, então, formular nos autos pedido de TED, desde que tenha autenticação em dois fatores habilitada para acesso ao eproc, a teor do que dispõe a Portaria Conjunta nº 11/2020 (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf), para que lhe seja autorizada a liberação destes créditos mediante transferência bancária automatizada.
Sendo caso de rendimento isento de tributação, deve-se anexar declaração padrão conforme IN SRF 491/2005 ou de opção pelo Simples Nacional, firmada sempre pelo beneficiário ou por pessoa com poderes específicos outorgados em procuração.
Alternativamente, pode o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará.
No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores.
Por fim, por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
29/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/01/2023, 16:08
Trânsito em julgado
10/01/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
18/12/2022, 20:40
Expedida/certificada
15/12/2022, 14:57
Expedida/certificada
15/12/2022, 14:57
Remessa (outros motivos)
15/12/2022, 09:54
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
14/12/2022, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELIZETE TEREZINHA BECHER PIROLLI (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE ADVOGADO(A): THIAGO BUCHWEITZ ZILIO ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de novembro de 2022. Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de dezembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 13 de dezembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001098-90.2019.4.04.7219/SC (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: ELIZETE TEREZINHA BECHER PIROLLI
ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE
ADVOGADO(A): THIAGO BUCHWEITZ ZILIO
ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, sendo-lhe facultado, então, formular nos autos pedido de TED, desde que tenha autenticação em dois fatores habilitada para acesso ao eproc, a teor do que dispõe a Portaria Conjunta nº 11/2020 (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf), para que lhe seja autorizada a liberação destes créditos mediante transferência bancária automatizada.
Sendo caso de rendimento isento de tributação, deve-se anexar declaração padrão conforme IN SRF 491/2005 ou de opção pelo Simples Nacional, firmada sempre pelo beneficiário ou por pessoa com poderes específicos outorgados em procuração.
Alternativamente, pode o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará.
No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores.
Por fim, por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
29/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/01/2023, 16:08
Trânsito em julgado
10/01/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
18/12/2022, 20:40
Expedida/certificada
15/12/2022, 14:57
Expedida/certificada
15/12/2022, 14:57
Remessa (outros motivos)
15/12/2022, 09:54
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
14/12/2022, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELIZETE TEREZINHA BECHER PIROLLI (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE ADVOGADO(A): THIAGO BUCHWEITZ ZILIO ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de novembro de 2022. Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de dezembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 13 de dezembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001098-90.2019.4.04.7219/SC (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
21/11/2022, 00:00
Expedida/Certificada
18/11/2022, 16:30
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:00
Confirmada
09/10/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 18:40
Expedida/certificada
29/09/2022, 18:52
Expedida/certificada
29/09/2022, 18:52
Remessa (outros motivos)
29/09/2022, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/09/2022, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELIZETE TEREZINHA BECHER PIROLLI (AUTOR) ADVOGADO: RODRIGO LUIS BROLEZE ADVOGADO: THIAGO BUCHWEITZ ZILIO ADVOGADO: JOSE EMILIO BOGONI ADVOGADO: LUIZ CARLOS SABADIN
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de setembro de 2022. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de setembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 28 de setembro de 2022, quarta-feira, às 12h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001098-90.2019.4.04.7219/SC (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
09/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELIZETE TEREZINHA BECHER PIROLLI (AUTOR) ADVOGADO: RODRIGO LUIS BROLEZE ADVOGADO: THIAGO BUCHWEITZ ZILIO ADVOGADO: JOSE EMILIO BOGONI ADVOGADO: LUIZ CARLOS SABADIN
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de setembro de 2022. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de setembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 28 de setembro de 2022, quarta-feira, às 12h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001098-90.2019.4.04.7219/SC (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
09/09/2022, 00:00
Expedida/Certificada
08/09/2022, 16:31
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 14:22
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 13:45
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 09:15
Confirmada
05/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
26/07/2022, 15:12
Expedida/certificada
26/07/2022, 15:12
Expedida/certificada
26/07/2022, 14:07
Remessa (outros motivos)
26/07/2022, 09:23
Sentença desconstituída
25/07/2022, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELIZETE TEREZINHA BECHER PIROLLI (AUTOR) ADVOGADO: RODRIGO LUIS BROLEZE ADVOGADO: THIAGO BUCHWEITZ ZILIO ADVOGADO: JOSE EMILIO BOGONI ADVOGADO: LUIZ CARLOS SABADIN
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2022. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - Turma Regional suplementar de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de julho de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 22 de julho de 2022, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001098-90.2019.4.04.7219/SC (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ