Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001188-12.2020.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: KELEN PATRICE EUFRAZIO MENDES
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483)
ADVOGADO(A): CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439)
DESPACHO/DECISÃO
No evento evento 136, RESPOSTA1 o Banco do Brasil solicitou apresentação da Declaração de Isenção de IR assinada pela autora.
O advogado da autora insurge-se no evento 142, ALVARA1 contra a exigência do banco, alegando que possui amplos poderes para saque de valores.
Requereu a intimação da agência bancária para dar cumprimento ao despacho do evento 133, DESPADEC1.
Sem razão a parte autora.
O despacho do evento 133, DESPADEC1 deixa claro que o banco deve cumprir a TED de acordo com as normas bancárias, sobre as quais este Juízo não tem ingerência.
Assim, indefiro o pedido do evento 142, cabendo à autora apresentar, em 05 dias, nova declaração assinada por ela ou nova procuração contendo poder específico para o advogado assinar declaração de isenção do IR, para que seja efetuada a transferência.
Intime-se.
Anexado o documento aos autos, intime-se novamente o Banco do Brasil para cumprimento da TED do evento 127, PET1. Prazo: 02 dias.