Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000277-97.2021.4.04.7031/PR EXEQUENTE: CICERO PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): BADRYED DA SILVA (OAB PR042071)
SENTENÇA
Ante o exposto e em vista do pagamento efetuado, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
03/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 14:40
Expedida/certificada
30/10/2025, 09:24
Expedida/certificada
30/10/2025, 09:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/10/2025, 09:24
Conclusão (para julgamento)
30/10/2025, 08:03
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:05
Publicação
22/10/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000277-97.2021.4.04.7031/PR
INTERESSADO: ALESSANDRA LEONEL GABARDO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOUVEA GABARDO CALIMAN
ADVOGADO(A): PAULO ROSSANO DOS SANTOS GABARDO JUNIOR
ATO ORDINATÓRIO
Autorizado pelo art. 221, inciso XXX, do Provimento n.º 62, de 13.06.2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4.ª Região, bem como pelo item “45” da Portaria n.º 3005, de 28.11.2014, desta Vara, tendo em vista que foram realizadas as conferências de praxe e as partes nada mais requereram depois da(s) última(s) intimação(ões).
Manifestem-se todos os envolvidos acerca da satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informando a satisfação ou decorrido "in albis" o prazo, será o feito concluso para extinção da execução.