Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010014-30.2020.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: LUIZ SERGIO SOLEK
ADVOGADO(A): CLAUDIO ITO (OAB PR047606)
ADVOGADO(A): THIAGO BUENO RECHE (OAB PR045800)
ADVOGADO(A): ROGERIO ZARPELAM XAVIER (OAB PR049320)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, e para evitar eventuais condenações em multa e verbas sucumbenciais, o INSS foi intimado para cumprimento espontâneo do julgado, com intimação específica de execução invertida, evento 115.
No entanto, o executado não apresentou manifestação, com decurso de prazo no evento 119.
2. Considerando que não foram apresentados cálculos do valor devido a titulo de parcelas vencidas, intime-se a parte autora para promover execução, nos termos do artigo 534 do CPC.
3. Indefiro eventual pedido de remessa do feito à Contadoria, por tratar-se de unidade interna do Poder Judiciário, órgão auxiliar do Juízo, que tem por função primordial dirimir questões controversas, quando solicitadas pelo Juiz da causa, sendo indevida sua utilização pelas partes de forma indiscriminada.