Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004579-63.2020.4.04.7013/PR EXEQUENTE: MILTON RIBEIRO
ADVOGADO(A): EMERSON ANTONIO RAULTER FLOGNER (OAB PR111345)
ADVOGADO(A): GEOVANE CERANTO ALBERGARIA (OAB PR049863)
SENTENÇA
Em face do pagamento, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II,, c/c art. 925, do Código de Processo Civil. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Levantem-se eventuais penhoras e/ou bloqueios existentes e solicite-se a devolução independentemente de cumprimento de cartas precatórias caso tenham sido expedidas. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as demais baixas e anotações necessárias.
23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2025, 13:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença