Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006946-35.2012.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: FERNANDO BENELLI (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
EXEQUENTE: DENILDE MARIA SALVI BENELLI (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista que o INSS não se opôs ao pedido do exequente, requisite-se à CEAB a revisão da pensão por morte da sucessora habilitada nos autos (NB 187.463.925-30), considerando a aposentadoria especial concedida ao instituidor do benefício (NB 209.095.370-0).
2. Intime-se o INSS para, querendo, apresentar os cálculos da liquidação das diferenças devidas da revisão acima, desde a DIB da pensão por morte, até a DIP da revisão.